TJPA 15/03/2021 - Pág. 3004 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021
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delituosas descritas nos artigos 155, ?4?, II, do CP. ???????Narra a pe?a acusat?ria, em suma, que em
21/09/2017, por volta das 11h, o denunciado furtou fios el?tricos da rede el?trica que atende as
instala??es dos equipamentos eletr?nicos de uma torre de telecomunica??es do projeto NAVEGAPARA,
de propriedade da PRODEPA, localizada no munic?pio de S?o Caetano de Odivelas. ???????O/A r?/u foi
preso/a em flagrante e colocado em liberdade em 09/11/2018, fl. 42. Comprovante de dep?sito de valor de
fian?a, fl. 48. ???????A den?ncia foi recebida (fl. 37), o/a r?/u foi citado/a pessoalmente (fl. 54) e
apresentou resposta escrita ? acusa??o por advogado dativo (fl. 57). ???????Pela decis?o de fls. 60, foi
ratificado o recebimento da den?ncia. ???????Em audi?ncia de instru??o e julgamento foram ouvidas as
testemunhas da acusa??o e realizado o interrogat?rio do/a r?/u (fls. 67 e 72). Na fase do art. 402 do CPP,
as partes nada requereram. ???????Certid?o de antecedentes criminais. ???????O Minist?rio P?blico
apresentou memoriais ?s fls. 75 e s., pugnando pela proced?ncia da acusa??o e condena??o do/a r?/u
pela pr?tica delituosa prevista no artigo 155, ?4?, II, do CP. ???????A defesa do/a r?/u, em memoriais
finais escritos ?s fls. 81 e s., pugnou pela absolvi??o por falta de provas; aplica??o do princ?pio da
insignific?ncia; reconhecimento da atenuante da confiss?o; e reconhecimento do furto privilegiado.
???????? o relat?rio. DECIDO. ???????2. FUNDAMENTA??O ???????Trata-se de a??o penal p?blica
incondicionada oferecida pelo Minist?rio P?blico contra o/a r?/u, j? qualificado/a, imputando-lhe a conduta
delituosa descrita no artigo 155, ?4?, II, do CP. ???????Passo ? an?lise do m?rito da a??o penal por
inexistirem preliminares. ???????O/s il?cito/s pelo/s qual/is responde o/a acusado/a possui/em a seguinte
reda??o: Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia m?vel: Pena - reclus?o, de um a
quatro anos, e multa. ? 1? - A pena aumenta-se de um ter?o, se o crime ? praticado durante o repouso
noturno. ? 2? - Se o criminoso ? prim?rio, e ? de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a
pena de reclus?o pela de deten??o, diminu?-la de um a dois ter?os, ou aplicar somente a pena de multa. ?
3? - Equipara-se ? coisa m?vel a energia el?trica ou qualquer outra que tenha valor econ?mico. Furto
qualificado ? 4? - A pena ? de reclus?o de dois a oito anos, e multa, se o crime ? cometido: I - com
destrui??o ou rompimento de obst?culo ? subtra??o da coisa; II - com abuso de confian?a, ou mediante
fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais
pessoas. ? 5? - A pena ? de reclus?o de tr?s a oito anos, se a subtra??o for de ve?culo automotor que
venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. ? 6o??A pena ? de reclus?o de 2 (dois) a 5
(cinco) anos se a subtra??o for de semovente domestic?vel de produ??o, ainda que abatido ou dividido
em partes no local da subtra??o. ???????Encerrada a instru??o criminal, este Ju?zo, da an?lise
minuciosa das provas coligidas para os autos, se convenceu da pr?tica dos crimes de furto qualificado
pelo acusado/a. ???????A materialidade do crime de furto qualificado, restou comprovada por meio do
auto de pris?o em flagrante delito (fls. 5 e s. do IPL); termo de exibi??o e apreens?o de objeto (fl. 24 do
IPL); auto de entrega da res furtiva (fl. 25 do IPL); bem como pela prova oral colhida em Ju?zo e no
Inqu?rito Policial. ???????A autoria do crime tamb?m foi comprovada, considerando sobretudo o
depoimento da v?tima, testemunhas e confiss?o do r?u, que deram seu testemunho de forma segura e
precisa. ???????ALDEVIRO RICHARD DO ESP?RITO SANTO SANTA ROSA, filho de Lindalva do
Esp?rito Santo Santa Rosa e Raimundo Batista Santa Rosa, nascido em 09/11/1983, no munic?pio de S?o
Caetano de Odivelas/PA. Testemunha devidamente advertida e compromissada na forma da lei que ?s
perguntas do MP respondeu: que ? escriv?o ad hoc na delegacia; que estava presente quando o r?u foi
apresentado ? autoridade policial; que n?o participou da busca e captura do r?u; que parte dos fios
el?tricos subtra?dos foram recuperados; que o r?u teria vendido o fio el?trico para a testemunha que est?
presente neste F?rum, Jos? Ademias; que o r?u inclusive levou os policias na casa da testemunha
mencionada. ?s perguntas da defesa respondeu: que as filmagens da ocorr?ncia do fato foram
apresentadas ? autoridade policial. ???????LEOPOLDO JOS? MORAES VIANA, filho de Maria Luiza
Moraes Viana, nascido em 01/08/1965 no munic?pio de Bel?m/PA. Testemunha devidamente advertida e
compromissada na forma da lei que ?s perguntas do MP respondeu que trabalha na PRODEPA; que faz
manuten??o dos cont?ineres do NAVEGA; que vem fazer manuten??o quando o sistema est? fora do ar;
que a ?poca dos fatos ao verificar que a rede do munic?pio estava com problema se deslocou at? este
munic?pio e ao chegar na torre de telecomunica??es verificou que estava faltando o fio el?trico que
alimenta o cont?iner e distribui o sinal para a torre; que em raz?o disso fez ocorr?ncia na delegacia e
retornou para Bel?m; que ap?s dois ou tr?s dias novamente retornaram para este munic?pio e refizeram o
servi?o, e como novamente haviam sido furtados os fios el?tricos instalaram uma c?mera que era
monitorada por Bel?m; que a c?mera filmou o terceiro furto de fios el?tricos daquele local praticado pelo
r?u; que em raz?o disso entraram em contato com a pol?cia e entregaram as filmagens para o delegado;
que quando chegaram o r?u j? estava preso na delegacia estava o fio el?trico furtado pela terceira vez;
que o depoente com os fios el?tricos recuperados restabeleceu a liga??o do cont?iner; que todos os fios
furtados foram encontrados. ?s perguntas da defesa respondeu: que s? tem informa??es, filmagens do