TJPA 11/03/2021 - Pág. 954 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7098/2021 - Quinta-feira, 11 de Março de 2021
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DE IMOVEIS Representante(s): OAB 21442 - THIAGO BARBOSA BASTOS REZENDE (ADVOGADO)
PROCURADOR(A) DE JUSTICA:MARIA DA CONCEICAO GOMES DE SOUZA EMENTA: . EMENTA:
APELA??O C?VEL. A??O DE SUSCITA??O DE D?VIDA. IMPUGNA??O PROTOCOLADA E N?O
JUNTADA AOS AUTOS. DOCUMENTO N?O ANALISADO PELO JU?ZO A QUO. CERCEAMENTO DE
DEFESA CONFIGURADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTEN?A ANULADA. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. I ? O art. 5?, inciso LV, da Constitui??o Federal, ? taxativo ao prescrever que aos litigantes,
em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s?o assegurados o contradit?rio e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; II - In casu, ficou constatado que o apelante apresentou
impugna??o ? a??o ajuizada pelo recorrido, entretanto, a referida contesta??o n?o foi juntada aos autos
pela Secretaria da autoridade sentenciante, motivo pelo qual, o Ju?zo a quo n?o analisou as alega??es
constantes no mencionado documento antes de proferir a senten?a recorrida; III - Nesse contexto,
flagrante o cerceamento de defesa do apelante, visto que a senten?a monocr?tica foi prolatada sem o
exame da impugna??o protocolada, documento que, em tese, poderia modificar a conclus?o adotada pela
autoridade de 1? grau; IV ? Recurso de apela??o conhecido e provido, com o acolhimento da preliminar de
cerceamento de defesa, anulando a senten?a monocr?tica e determinado o retorno dos autos ao Ju?zo de
origem, tendo por objetivo a an?lise da impugna??o protocolada pelo apelante.
ACÓRDÃO: 217290 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 2 0 2 1 2 3 7 2 0 0 4 8 1 4 0 3 0 1
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO CÂMARA: 2ª
TURMA DE DIREITO PÚBLICO Ação: Apelação / Remessa Necessária em: SENTENCIADO /
APELANTE:LILIAN VALE LIMA Representante(s): OAB 18478 - MARCO ANTONIO MIRANDA DOS
SANTOS (ADVOGADO) SENTENCIADO / APELADO:INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO
ESTADO DO PARA Representante(s): OAB 12858 - TENILI RAMOS PALHARES MEIRA
(PROCURADOR(A)) SENTENCIANTE:JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA DE
BELEM PROCURADOR(A) DE JUSTICA:TEREZA CRISTINA BARATA BATISTA DE LIMA EMENTA: .
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELA??O C?VEL. INSURG?NCIA CONTRA DECIS?O
MONOCR?TICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELA??O PARA RECONHECER O
DIREITO DA PARTE AUTORA ? INTEGRALIDADE DA PENS?O POR MORTE, COM INCORPORA??O
DO AUX?LIO MORADIA. PREVIDENCI?RIO. ?BITO DO EX-SEGURADO OCORRIDO EM 1997.
APLICA??O DO ARTIGO 40, ?5? DA CF/88 EM SUA REDA??O ORIGINAL. POSSIBILIDADE. PENS?O
POR MORTE CONCEDIDA ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N? 20/98 E N?41/03. DECISUM
EM CONFORMIDADE COM A JUSRISPRUD?NCIA DESTA CORTE DE JUSTI?A. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. I- A decis?o monocr?tica agravada reformou a senten?a para reconhecer o
direito da parte autora ? integralidade dos valores de pens?o por morte, como se o ex-segurado vivo fosse,
inclusive com a incorpora??o do aux?lio moradia, tendo em vista que o ?bito do servidor ocorreu antes da
publica??o da EC n? 41/2003, comportando a aplica??o do regime de integralidade e paridade. II- Nos
casos em que o ?bito do ex-segurado ocorreu antes da publica??o da EC n? 41/2003, deve ser aplicada a
reda??o original do art. 40, ?5?, da CF/88, que estabelecia que o benef?cio de pens?o por morte deve
corresponder ? totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor como se vivo estivesse, norma
autoaplic?vel conforme entendimento da jurisprud?ncia dominante do C. STF. Precedentes; III- As novas
regras quanto ao estabelecimento da pens?o por morte n?o se imp?em ao caso em comento, uma vez
que a agravada/pensionista j? era benefici?ria da pens?o antes da vig?ncia da Emenda Constitucional n?
41/2003, que alterou a reda??o original do art. 40, ? 5?, da CF/88. IV- A incorpora??o do aux?lio moradia
nas pens?es previdenci?rias ? cab?vel quando a morte do servidor ocorreu no per?odo anterior ? Emenda
Constitucional n? 41/2003, conforme jurisprud?ncia dominante do TJPA. V- Agravo interno conhecido e
improvido.