TJPA 05/03/2021 - Pág. 1482 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7094/2021 - Sexta-feira, 5 de Março de 2021
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VITIMA:A. C. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE
MARAB? Processo n?: 00045554820198140028 Autor(a) do fato: FRANCIMEIRY BARBOSA DE ARA?JO
DA SILVA e MARIA OLIVEIRA DA SILVA ?????????Vistos e examinados os autos.
?????????Dispensado o relat?rio, nos termos do art. 81, ? 3?, da Lei n? 9.099/95. ?????????Trata-se de
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORR?NCIA instaurado em desfavor de FRANCIMEIRY BARBOSA
DE ARA?JO DA SILVA e MARIA OLIVEIRA DA SILVA, pela pr?tica da suposta conduta descrita nas
normas do artigo 42 da Lei de Contraven??es Penais. ?????????? fl. 39, o(a) representante do Minist?rio
P?blico requereu a declara??o de extin??o de punibilidade das autoras do fato, em raz?o do cumprimento
integral das condi??es da transa??o penal celebrada em audi?ncia de fl. 20. ?????????Assim, vieram os
autos conclusos para delibera??o. ?????????Verifico que as autoras do fato, em audi?ncia de fl. 20,
aceitou a seguinte proposta de transa??o penal ofertada pelo Minist?rio P?blico Estadual: o(a) autor(a) do
fato FRANCIMEIRY BARBOSA DE ARA?JO DA SILVA comprometeu-se a pagar a quantia de R$ 1.000,00
(mil reais), em parcela ?nica, com vencimento no dia 10/01/2019, importes a serem convertidos ?
institui??o cadastrada na Vara de Execu??es Penais desta Comarca, ao passo que o(a) autor(a) do fato
MARIA OLIVEIRA DA SILVA comprometeu-se a prestar servi?o ? comunidade na raz?o de oito horas por
semana durante tr?s meses. ?????????Ora, conforme se depreende dos documentos acostados ?s fls.
27/38, as autoras do fato adimpliram integralmente as condi??es aven?adas em audi?ncia.
?????????Destarte, resta a este ju?zo concluir pela extin??o da punibilidade das autoras do fato, haja
vista o cumprimento integral dos termos da transa??o penal aceita ?s fls. 20. ?????????Diante o exposto,
com fulcro no art. 84, par?grafo ?nico, da Lei n? 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
FRANCIMEIRY BARBOSA DE ARA?JO DA SILVA e MARIA OLIVEIRA DA SILVA, qualificadas nos autos,
em raz?o do adimplemento de transa??o penal. ?????????Intimem-se, pessoalmente, o(a) representante
do Minist?rio P?blico (art. 370, ?4?, do CPP) e o(a) representante da Defensoria P?blica (arts. 261 e 370,
?4?, ambos do CPP). ???????????Dispensada a intima??o do(a) autor(a) do fato, em conformidade com
o Enunciado n? 105 do FONAJE. ?????????Ap?s o tr?nsito em julgado desta decis?o, ARQUIVEM-SE os
autos, procedendo-se as baixas necess?rias nos registros desta unidade jurisdicional, observadas as
formalidades legais. ?????????Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Marab?/PA, 24 de
fevereiro de 2021. Augusto Bruno De Moraes Favacho Juiz de Direito Titular PROCESSO:
00067751920198140028 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO A??o: Termo Circunstanciado em: 02/03/2021 AUTOR
REU:SILVINA DE ABREU SANTIS VITIMA:J. P. D. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO
ESTADO DO PAR? COMARCA DE MARAB? Processo n?: 00067751920198140028 Autor(a) do fato:
SILVINA DE ABREU SANTIS V?tima: J.D.P.D. ?????????Vistos e examinados os autos.
?????????Dispensado o relat?rio, nos termos do art. 81, ? 3?, da Lei n? 9.099/95. ?????????Trata-se de
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORR?NCIA instaurado em desfavor de SILVINA DE ABREU
SANTIS, pela pr?tica da suposta conduta descrita nas normas do artigo 140, caput, do C?digo Penal.
?????????? fl. 26, o(a) representante do Minist?rio P?blico requereu a declara??o de extin??o de
punibilidade do(a) autor(a) do fato, em raz?o do cumprimento integral das condi??es da transa??o penal
celebrada em audi?ncia de fl. 14. ?????????Assim, vieram os autos conclusos para delibera??o.
?????????Verifico que o(a) ?autor(a) do fato, em audi?ncia de fl. 14, aceitou a seguinte proposta de
transa??o penal ofertada pelo Minist?rio P?blico Estadual: o(a) autor(a) do fato comprometeu-se a pagar a
quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), em tr?s parcelas iguais e consecutivas de R$ 100,00 (cem reais),
com vencimento no dia 10/11/2019, importes a serem convertidos ? institui??o cadastrada na Vara de
Execu??es Penais desta Comarca. ?????????Ora, conforme se depreende dos documentos acostados ?s
fls. 20/25, o(a) autor(a) do fato adimpliu integralmente as condi??es aven?adas em audi?ncia. Diante o
exposto, com fulcro no art. 84, par?grafo ?nico, da Lei n? 9.099/95, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de SILVINA DE ABREU SANTIS, qualificado(a) nos autos, em raz?o do adimplemento de
transa??o penal. ?????????Intimem-se, pessoalmente, o(a) representante do Minist?rio P?blico (art. 370,
?4?, do CPP) e o(a) representante da Defensoria P?blica (arts. 261 e 370, ?4?, ambos do CPP).
???????????Dispensada a intima??o do(a) autor(a) do fato e da v?tima, em conformidade com os
Enunciados n? 104 e n? 105 do FONAJE. ?????????Ap?s o tr?nsito em julgado desta decis?o,
ARQUIVEM-SE os autos, procedendo-se as baixas necess?rias nos registros desta unidade jurisdicional,
observadas as formalidades legais. ?????????Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Marab?/PA, 02 de mar?o de 2021. Augusto Bruno De Moraes Favacho Juiz de Direito Titular PROCESSO:
00068226120178140028 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO A??o: Termo Circunstanciado em: 02/03/2021 AUTOR
REU:RENIVON SOUZA DE SOUZA VITIMA:O. E. . PODER JUDICI?RIO COMARCA DE MARAB? 2?
VARA DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL E CRIMINAL Proc. n?: 00068226120178140028 Autor(a) do Fato: