TJPA 02/03/2021 - Pág. 212 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021
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Número do processo: 0800994-96.2021.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: CIRUNORTE
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP Participação: ADVOGADO Nome: RAFAEL COUTO
FORTES DE SOUZA OAB: 14615/PA Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO ARMANDO AMARAL
DE CASTRO JUNIOR OAB: 15592/PA Participação: AGRAVANTE Nome: ANTONIO ARMANDO AMARAL
DE CASTRO JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: RAFAEL COUTO FORTES DE SOUZA OAB:
14615/PA Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO ARMANDO AMARAL DE CASTRO JUNIOR OAB:
15592/PA Participação: AGRAVANTE Nome: RAFAEL COUTO FORTES DE SOUZA Participação:
ADVOGADO Nome: RAFAEL COUTO FORTES DE SOUZA OAB: 14615/PA Participação: ADVOGADO
Nome: ANTONIO ARMANDO AMARAL DE CASTRO JUNIOR OAB: 15592/PA Participação: AGRAVADO
Nome: MUNICIPIO DE BELEM Participação: INTERESSADO Nome: WILCINELY NAZARE SANTOS DE
OLIVEIRA Participação: ADVOGADO Nome: WILCINELY NAZARE SANTOS DE OLIVEIRA OAB:
10249/PA Participação: INTERESSADO Nome: LEONARDO AMARAL PINHEIRO DA SILVA Participação:
ADVOGADO Nome: LEONARDO AMARAL PINHEIRO DA SILVA OAB: 8699/PA Participação:
INTERESSADO Nome: ROLAND RAAD MASSOUD Participação: ADVOGADO Nome: ROLAND RAAD
MASSOUD OAB: 5192/PA
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800994-96.2021.8.14.0000
RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTES:
CIRUNORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP , ANTONIO ARMANDO AMARAL DE
CASTRO JUNIOR e RAFAEL COUTO FORTES DE SOUZA
ADVOGADO: ANTONIO ARMANDO AMARAL DE CASTRO JUNIOR e RAFAEL COUTO FORTES DE
SOUZA
AGRAVADO: WILCINELY NAZARE SANTOS DE OLIVEIRA, LEONARDO AMARAL PINHEIRO DA
SILVA, ROLAND RAAD MASSOUD e MUNICIPIO DE BELEM
ADVOGADOS: WILCINELY NAZARE SANTOS DE OLIVEIRA, LEONARDO AMARAL PINHEIRO DA
SILVA, ROLAND RAAD MASSOUD
DECISÃO MONOCRÁTICA
Recurso interposto contra decisão em ação ordinária que rateou os honorários advocatícios
sucumbenciais entre os advogados WILCINELY NAZARE SANTOS DE OLIVEIRA, LEONARDO AMARAL
PINHEIRO DA SILVA, ROLAND RAAD MASSOUD e não incluiu no rol dos beneficiários desses
honorários os advogados ANTONIO ARMANDO AMARAL DE CASTRO JÚNIOR RAFAEL COUTO
FORTES DE SOUZA, que também atuaram na fase de conhecimento do processo.
Irresignados recorrem alegando essencialmente ingressaram na presente causa em fevereiro de
2012, diligenciando várias vezes perante o Juízo a quo, antes do mesmo prolatar a sentença de
conhecimento, que só adveio quase três anos depois, no dia 30 de outubro de 2014, mantendo seus
serviços advocatícios desde 2012 até a presente data, ou seja, mais de 08 (oito) anos, de forma que a
repartição do total dos honorários sucumbenciais no importe de R$99.001,57, deveria ter sido feita da
seguinte forma: 70% (setenta por cento) aos advogados RAFAEL COUTO FORTES DE SOUZA e
ANTONIO ARMANDO AMARAL DE CASTRO JÚNIOR; 30% (trinta por cento) divididos de forma
igualitária com os demais advogados ROLAND RAAD MASSOUD, LEONARDO AMARAL PINHEIRO DA
SILVA e WILCINELY NAZARÉ SANTOS DE OLIVEIRA.
Alega dano grave, de difícil reparação e a necessidade de modificar o resultado dos valores
atribuídos aos advogados favorecidos nos honorários sucumbenciais, requerendo a concessão de efeito
suspensivo e o provimento final do recurso.