TJPA 26/02/2021 - Pág. 1765 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7089/2021 - Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021
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provas, aplicando o entendimento firmado na S?mula n? 455, do STJ, j? que o requerimento que solicita a
produ??o antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentado.
Acautelem-se os autos em Secretaria. Ci?ncia ao Minist?rio P?blico. Em havendo localiza??o do(a)(s)
r?u(r?)(s), expe?a(m)-se mandado(s) de cita??o pessoal. Outrossim, determino que a Secretaria proceda
?s retifica??es necess?rias no sistema bem como realize as anota??es de controle de prescri??o junto ao
Sistema ?Libra?, assim como na capa dos autos. Cumpra-se. Novo Progresso, 19 de fevereiro de 2021
FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito Substituto Respondendo pela
Vara Criminal de Novo Progresso -PA
PROCESSO:
00068015220168140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO
SEGUNDO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/02/2021---DENUNCIADO:WILLAME
ALVES DA SILVA DENUNCIADO:S. A. M. S. DENUNCIADO:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PARA. Processo n.: 0006801-52.2016.8.14.0115 DECIS?O 1- Verifico que para o r?u dever? ser aplicado
o art. 366, do CPP que determina: ?Art. 366. Se o acusado, citado por edital, n?o comparecer, nem
constituir advogado, ficar?o suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produ??o antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar pris?o
preventiva, nos termos do disposto no art. 312?. N?o consta nos autos informa??es de ci?ncia pessoal dos
acusados, sendo regularmente citados por edital. Desta forma, determino a SUSPENS?O DO PROCESSO
em face do(s) R?u(s), nos termos do art. 366, do CPP. 2- Indefiro o pedido gen?rico de produ??o
antecipada de provas, aplicando o entendimento firmado na S?mula n? 455, do STJ, j? que o
requerimento que solicita a produ??o antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser
concretamente fundamentado. Acautelem-se os autos em Secretaria. Ci?ncia ao Minist?rio P?blico. Em
havendo localiza??o do(a)(s) r?u(r?)(s), expe?a(m)-se mandado(s) de cita??o pessoal. Outrossim,
determino que a Secretaria proceda ?s retifica??es necess?rias no sistema bem como realize as
anota??es de controle de prescri??o junto ao Sistema ?Libra?, assim como na capa dos autos. Cumprase. Novo Progresso, 19 de fevereiro de 2021 FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO
Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Criminal de Novo Progresso -PA
PROCESSO:
00079123720178140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO
SEGUNDO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/02/2021---DENUNCIADO:EUCIVAN DA
SILVA LIMA DENUNCIADO:O. E. DENUNCIADO:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA.
Processo n.: 0007912-37.2017.8.14.0115 DECIS?O Chamo o feito ? ordem e torno sem efeitos a decis?o
retro, haja vista ter sido o edital de cita??o publicado e certificado pela secretaria. Verifico que para o r?u
dever? ser aplicado o art. 366, do CPP que determina: ?Art. 366. Se o acusado, citado por edital, n?o
comparecer, nem constituir advogado, ficar?o suspensos o processo e o curso do prazo prescricional,
podendo o juiz determinar a produ??o antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso,
decretar pris?o preventiva, nos termos do disposto no art. 312?. N?o consta nos autos informa??es de
ci?ncia pessoal dos acusados, sendo regularmente citados por edital. Desta forma, determino a
SUSPENS?O DO PROCESSO em face do(s) R?u(s), nos termos do art. 366, do CPP. Acautelem-se os
autos em Secretaria. Ci?ncia ao Minist?rio P?blico. Em havendo localiza??o do(a)(s) r?u(r?)(s),
expe?a(m)-se mandado(s) de cita??o pessoal. Outrossim, determino que a Secretaria proceda ?s
retifica??es necess?rias no sistema bem como realize as anota??es de controle de prescri??o junto ao
Sistema ?Libra?, assim como na capa dos autos. Cumpra-se. Novo Progresso, 19 de fevereiro de 2021
FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito Substituto Respondendo pela
Vara Criminal de Novo Progresso -PA
PROCESSO:
00079237120148140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO
SEGUNDO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/02/2021---REU:ANGELICA BRITO
RODRIGUES VITIMA:J. C. A. S. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. Processo n.:
0007923-71.2014.8.14.0115 DECIS?O Chamo o feito ? ordem e torno sem efeitos a decis?o retro, haja
vista ter sido o edital de cita??o publicado e certificado pela secretaria. Verifico que para o r?u dever? ser
aplicado o art. 366, do CPP que determina: ?Art. 366. Se o acusado, citado por edital, n?o comparecer,
nem constituir advogado, ficar?o suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produ??o antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar pris?o
preventiva, nos termos do disposto no art. 312?. N?o consta nos autos informa??es de ci?ncia pessoal dos
acusados, sendo regularmente citados por edital. Desta forma, determino a SUSPENS?O DO PROCESSO
em face do(s) R?u(s), nos termos do art. 366, do CPP. Acautelem-se os autos em Secretaria. Ci?ncia ao
Minist?rio P?blico. Em havendo localiza??o do(a)(s) r?u(r?)(s), expe?a(m)-se mandado(s) de cita??o