TJPA 25/02/2021 - Pág. 148 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7088/2021 - Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
148
PEZZI KLEIN, Data de Julgamento: 30/03/2016, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E.
31/03/2016)”
Entendo, ainda, estar configurado o periculum in mora, uma vez que a demora no atendimento do pleito
gera prejuízos ao regular andamento do concurso público.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar determinando que os impetrados, no prazo de 5 dias,
reintegrem o Impetrante no concurso C-204, para que sejam realizadas as demais fases do certame,
inclusive as etapas que já tenham sido concluídas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Intime-se as autoridades impetradas para cumprimento da presente liminar, notificando-as, na mesma
oportunidade, para que prestem as informações, no prazo de dez dias (art. 7º, inciso I, da Lei nº
12.016/2009).
Intime-se, ainda, o Estado do Pará na pessoa dos seus representantes legais, dando-lhe ciência da
presente ação, e entregando-lhe cópia da inicial para que ingresse no feito, se houver interesse (art. 7º,
inciso II, da Lei nº 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer e retornem conclusos para ulteriores de
direito.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Desembargador Relator
Número do processo: 0801167-23.2021.8.14.0000 Participação: AUTOR Nome: ESTADO DO PARA
Participação: PROCURADOR Nome: IDEMAR CORDEIRO PERACCHI OAB: null Participação: REU
Nome: RICARDO DA SILVA CHAVES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO,ESTADO DO PARÁ
GABINETE DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES
PROCESSO N. 0801167-23.2021.8.14.0000.
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO.
AÇÃO RESCISÓRIA.
AUTOR: ESTADO DO PARÁ.
PROCURADOR DO ESTADO: IDEMAR CORDEIRO PERACCHI.
RÉU: RICARDO DA SILVA CHAVES.
RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES.
DECISÃO LIMINAR