TJPA 23/02/2021 - Pág. 1470 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7086/2021 - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
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relev?ncia, mormente porque os fatos ocorrem, quase sempre, longe dos olhares de terceiros, estando as
declara??es da v?tima em harmonia com as descri??es das les?es apontadas pelo laudo pericial.
???????????Nesse sentido, assim tem se posicionado nossa jurisprud?ncia: APELA??O CRIMINAL.
VIOL?NCIA DOM?STICA. LES?O CORPORAL. PROVA. PALAVRA DA V?TIMA. CORROBORADA POR
LAUDO PERICIAL. ACERVO COESO. ABSOLVI??O. INVIABILIDADE. PENA. ADEQUA??O. SURSIS
PENAL. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. Nos crimes cometidos em contexto de viol?ncia dom?stica e
familiar contra a mulher, a palavra da v?tima possui especial for?a probat?ria e pode embasar o decreto
condenat?rio, m?xime quando confortada por laudo pericial que a confirma. Precedentes. Suficientemente
demonstrada a materialidade e autoria delitiva, n?o h? que se falar em absolvi??o com base na
insufici?ncia da prova por aplica??o do princ?pio in dubio pro reo. Aplicando-se a suspens?o condicional
da pena de acordo com as determina??es legais, cabe ao r?u, na audi?ncia admonit?ria e ap?s
cientificado das informa??es necess?rias, aceitar as condi??es ou n?o. N?o sendo aceito o sursis da
pena, este perde o efeito e o condenado dever? cumprir a pena privativa de liberdade. Apela??o
conhecida e desprovida (Sublinhei). (TJ -DF- APR 20130310108988, Relator: SOUZA E AVILA,
Julgamento: 16/07/2015, ?rg?o Julgador: 2? Turma Criminal, Publica??o: Publicado do DJE: 22/07/2015.
P?g.: 62). ???????????Assim, entendo que, diferentemente do que arguiu a defesa, ao pugnar pela
absolvi??o do r?u com base no princ?pio do In Dubio Pro Reo, o relato da v?tima possui grande valor
probat?rio nos casos de viol?ncia dom?stica, sobretudo quando o relato ? condizente aos fatos apurados
na fase inquisitorial e corroborado pelas les?es descritas no laudo pericial. ???????????Ademais, no que
concerne as alega??es da Defensoria de que falta a imparcialidade necess?ria no depoimento da
testemunha Ivanilly da Paix?o do Vale, entendo que n?o merece acolhimento, pois n?o h? nenhuma
evidencia que comprometa a credibilidade do seu depoimento, n?o sendo demonstrado possuir interesse
na causa, deixando claro em seu relato que apesar de ter sido agredida fisicamente e verbalmente pelo
r?u, n?o se sentiu humilhada, pois sabia que ele estava transtornado devido uma situa??o a qual ela n?o
faz parte. Desse modo, entendo que n?o merece acolhimento a tese da Defensoria P?blica.
???????????Dessa forma, tenho que a agress?o f?sica praticada pelo r?u restou suficientemente
comprovada e que ela foi injusta e il?cita, ao ponto de fazer com que a v?tima procurasse a autoridade
policial para registar o ocorrido, bem como se submeteu ao exame pericial, sendo seguro o quadro para a
condena??o do acusado em rela??o ao delito de les?o corporal. ???????????CONCLUS?O
???????????Isto posto, julgo procedente a pretens?o punitiva estatal para CONDENAR o r?u MARCOS
MARCELO REBELO DA COSTA, j? qualificado nos autos, nas san??es punitivas do artigo 129, ? 9?, do
CP (Les?o Corporal). ???????????Dosimetria e Fixa??o da Pena ???????????Passo a analisar as
circunst?ncias judiciais contidas no artigo 59, do C?digo Penal. ???????????A culpabilidade ? normal ?
esp?cie, nada existindo nos autos que aumente ou diminua o grau de censurabilidade da conduta em
an?lise; os antecedentes s?o imaculados; quanto ? conduta social, nada se extrai de mais consistente que
possa ser considerado em seu desfavor; sua personalidade, igualmente, n?o h? nos autos elementos
suficientes que permitam aferi-la, de modo que a presente circunst?ncia n?o pode ser considerada em seu
preju?zo; os motivos n?o lhe s?o favor?veis; em rela??o ?s circunst?ncias, nada a ser tomado em
desfavor do acusado; as consequ?ncias do fato s?o normais ? esp?cie, nada tendo a se desvalorar como
fator extrapenal; por fim, o comportamento da v?tima n?o contribuiu para a pr?tica do crime.
???????????Considerando as circunst?ncias judiciais contidas no artigo 59, do C?digo Penal, fixo a penabase, pelo crime no seu m?nimo legal, ou seja, em 03 (tr?s) meses de deten??o. ???????????Inexistem
atenuantes, agravantes, causas de aumento ou diminui??o da penal, pelo que torno a pena definitiva em
03 (TR?S) MESES DE DETEN??O. ???????????Em face da pena aplicada, com fundamento no artigo
33, ? 2?, al?nea ?c? do C?digo Penal, fixo o regime aberto para o in?cio do cumprimento da pena.
???????????Inaplic?vel a substitui??o da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois
embora a pena fixada tenha sido inferior a 04 (quatro) anos, o crime foi cometido com viol?ncia (art. 44,
inciso I, do CP). ???????????Considerando que o condenado preenche os requisitos do artigo 77,
suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de 02 (dois) anos. Entendo
desnecess?ria a aplica??o em desfavor do acusado, de quaisquer das penas restritivas de direitos a que
se refere o ? 1? do art. 78, do CP. Assim, com base no ? 2? do referido artigo, substituo a exig?ncia do
par?grafo anterior pelas seguintes condi??es, aplicadas cumulativamente: ???????????a) proibi??o de
frequentar bares e casas noturnas a partir de 23:00 horas; ???????????b) proibi??o de ausentar-se da
comarca onde reside, sem autoriza??o deste ju?zo; ???????????c) obriga??o de comunicar o ju?zo
qualquer altera??o do seu endere?o residencial; e ???????????d) por entender adequado ao caso, o
condenado dever? participar de cursos e palestras ou de atividades educativas referentes a quest?o de
g?nero. ???????????Em virtude de n?o estarem presentes quaisquer requisitos que autorizam a
decreta??o da pris?o preventiva, concedo ao r?u o direito de recorrer em liberdade. Dos Danos Morais