TJPA 19/02/2021 - Pág. 3649 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
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bem como do valor de R$ 33.420,84 de honorários de sucumbência, totalizando R$ 221.159,08,
requerendo a baixa de penhora sobre imóvel.
É o relatório. Decido.
O acordo foi firmado por partes capazes, assistidas por seus advogados, obedecendo às exigências
legais, n¿o ferindo o Direito pátrio.
O objeto da transaç¿o é lícito, possível e determinado, raz¿o pela qual deve ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que surta seus
efeitos jurídicos e legais, que se regerá pelas cláusulas e condiç¿es constantes do referido pacto. Em
consequência, declaro EXTINTO o processo com resoluç¿o do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do
CPC.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, conforme art. 90, §3º, do novo CPC.
Honorários de sucumbência na forma pactuada.
DETERMINO o cancelamento da penhora de fl. 232 de imóvel pertencente à AABB.
OFICIE-SE ao Cartório de Imóveis de Castanhal para proceder ao cancelamento da penhora sobre o
imóvel registrado com matrícula nº 1.009, Livro 2-C, FLS 110.
Após o trânsito em julgado. ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
Castanhal, 01 de dezembro de 2020.
SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECIS¿O / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇ¿O
E INTIMAÇ¿O / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de
Castanhal.
IVAN DELAQUIS PEREZ
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA
PROCESSO N. 0001134-31.2015.8.14.0015
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS
REQUERENTE: HELENA MARIA FREIRE CHAVES DE MAGALHÃES
ADVOGADO: NARDO COSTA AMADOR, OAB/PA N°22.230
REQUERIDO: MISAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO