TJPA 19/02/2021 - Pág. 1467 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
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consolidada inadmite a cumula??o de condena??o por lucros cessantes com condena??o ao pagamento
de multa convencional, pena de caracterizar bis in idem. ????Sobre o assunto segue julgados (ilustrativos)
abaixo EMENTA: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DE IM?VEL CL?USULA PENAL - "Agravo interno no recurso especial. A??o de indeniza??o. Compromisso de compra
e venda. Atraso na entrega de im?vel. Cl?usula penal. Invers?o em desfavor da promitente-vendedora.
Possibilidade. Agravo interno provido. 1. A Segunda Se??o desta Corte firmou tese contr?ria ao
entendimento adotado pelo Tribunal de origem e assinalou que, 'no contrato de ades?o firmado entre o
comprador e a construtora/incorporadora, havendo previs?o de cl?usula penal apenas para o
inadimplemento do adquirente, dever? ela ser considerada para a fixa??o da indeniza??o pelo
inadimplemento do vendedor' (Tema 971/STJ). 2. De outro lado, a Segunda Se??o, igualmente em sede
de recurso repetitivo, firmou entendimento de que 'A cl?usula penal morat?ria tem a finalidade de indenizar
pelo adimplemento tardio da obriga??o, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afastase sua cumula??o com lucros cessantes' (Tema/STJ n? 970). 3. Agravo interno provido para dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a possibilidade de o recorrente optar pela
indeniza??o pelo per?odo de mora, tomando-se como par?metro a cl?usula penal morat?ria estabelecida
apenas em benef?cio da incorporadora, mediante liquida??o por arbitramento, afastando-se, nesse caso,
a condena??o ao pagamento de lucros cessantes." (STJ - Ag Int-REsp 1706548/SP - (2017/0279976-2) 4? T. - Rel. Min. Raul Ara?jo - DJe 08.10.2020 ). EMENTA: APELA??O C?VEL - A??O DE INDENIZA??O
POR DANO MATERIAL E MORAL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IM?VEL
NA PLANTA - RECURSO DA CONSTRUTORA - 1- N?o h? que se falar em extin??o ou suspens?o do
presente feito, nem mesmo em compet?ncia absoluta do ju?zo da recupera??o judicial para o seu
processamento, diante da iliquidez da condena??o. 2- Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeitada.
Apesar das parcelas em discuss?o serem cobradas pela Institui??o Financeira, foram as apelantes quem
descumpriram o contrato, atrasando a entrega de im?vel, por esse motivo o apelado busca o
ressarcimento das parcelas denominadas taxas de evolu??o de obra por parte da empresa r?. 3- Mora das
recorrentes configurada. Indeniza??o por dano material devida. 3.1) Havendo multa convencional no
sentindo de prefixar em patamar razo?vel a indeniza??o, n?o cabe se falar em posterior cumula??o com
lucros cessantes, uma vez que esta tamb?m se caracteriza como parcela indenizat?ria. 3.2) Todavia, a
indeniza??o prefixada n?o atende aos par?metros da razoabilidade, pelo o que afasto a cl?usula
contratual em comento, por ser evidentemente prejudicial ao consumidor, para manter os lucros cessantes
conforme previsto na senten?a, eis que mais ben?fica ao consumidor. 4- Dano moral configurado. A mora
das apelantes perdurou mais de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, j? descontado o per?odo de prorroga??o de
180 (cento e oitenta) dias, o que j? configura atraso excessivo, assumindo uma propor??o capaz de ferir
direitos da personalidade e causar danos morais ao autor, pelo o que entendo ser devida tal parcela.
Quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrada dentro dos par?metros de razoabilidade e
proporcionalidade, bem como atende ao car?ter d?plice que cont?m a san??o (pedag?gico e reparador),
n?o havendo que se falar em exorbit?ncia, exagero ou abuso no valor da condena??o, o qual est? longe
de representar enriquecimento il?cito. 5- Recurso conhecido, por?m, desprovido. (TJPA - AC
00040749320158140006 - (215695) - Ananindeua - 1? T.DPriv. - Rel. Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra
Junior - DJe 18.11.2020 - p. 851) ????Julgo improcedente, portanto, os pedidos de lucros cessantes. III CONDENA??O DAS R?S ? INDENIZA??O POR DANOS MATERIAIS, PELO PAGAMENTO INDEVIDO
DA CORRE??O SOBRE O SALDO DEVEDOR ????Quanto a este ponto, comungo do entendimento
esposado pela Terceira Turma do Colendo Superior Tribunal de Justi?a no Recurso Especial n?. 1454139.
Confira-se: ?CIVIL. CONTRATOS. COMPRA E VENDA DE IM?VEL. MORA NA ENTREGA DAS CHAVES.
CORRE??O MONET?RIA DO SALDO DEVEDOR. SUSPENS?O. IMPOSSIBILIDADE. INEXIST?NCIA DE
EQUIVAL?NCIA ECON?MICA DAS OBRIGA??ES. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 395,
884 E 944 DO CC/02; 1? DA LEI N? 4.864/65; E 46 DA LEI N? 10.931/04. 1. Agravo de instrumento
interposto em 01.04.2013. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 12.03.2014. 2. Recurso
especial em que se discute a legalidade da decis?o judicial que, diante da mora do vendedor na entrega
do im?vel ao comprador, suspende a corre??o do saldo devedor. 3. A corre??o monet?ria nada
acrescenta ao valor da moeda, servindo apenas para recompor o seu poder aquisitivo, corro?do pelos
efeitos da infla??o, constituindo fator de reajuste intr?nseco ?s d?vidas de valor. 4. Nos termos dos arts.
395 e 944 do CC/02, as indeniza??es decorrentes de inadimpl?ncia contratual devem guardar
equival?ncia econ?mica com o preju?zo suportado pela outra parte, sob pena de se induzir o desequil?brio
econ?mico-financeiro do contrato e o enriquecimento sem causa de uma das partes. 5. Hip?tese de
aquisi??o de im?vel na planta em que, diante do atraso na entrega das chaves, determinou-se fosse
suspensa a corre??o monet?ria do saldo devedor. Ausente equival?ncia econ?mica entre as duas
obriga??es/direitos, o melhor ? que se restabele?a a corre??o do saldo devedor, sem preju?zo da fixa??o