TJPA 10/02/2021 - Pág. 1277 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
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observo que n?o pairam d?vidas de que a acusada efetivamente estava praticando atividade de
trafic?ncia. ???????Naturalmente, pelas circunst?ncias desenhadas, n?o h? como supor tratar-se de uma
mera compradora, mas sim de algu?m envolvida com a trafic?ncia, que, independentemente de vender ou
n?o a droga, o s? fato de trazer consigo j? ? suficiente para a consuma??o do delito. ???????Sob esse
aspecto, ? cedi?o que na maioria das vezes o traficante n?o anda com quantidade muito elevada de
droga, primeiro, por dificultar o transporte e a oculta??o e, segundo, para evitar que seja pego e, caso seja
descoberto, ter sua fuga facilitada, ou, por ser mais pr?tico de se desfazer de uma pequena por??o de
droga do que de uma maior. ???????Assim, considero os depoimentos dos policiais firmes, coerentes e
sem raz?es para imputar falsamente a pr?tica dos fatos ao acusado, n?o havendo como tais serem
desconsiderados, a n?o ser que haja prova robusta em sentido contr?rio, o que n?o observei nos autos.
???????Os Tribunais p?trios, inclusive, t?m reiteradamente decidido que os depoimentos dos policiais s?o
v?lidos, em tese, por se tratar de pessoas id?neas, cujas declara??es retratam a verdade. Vejamos:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. N?O CABIMENTO. TR?FICO DE
DROGAS. PRETENDIDA ABSOLVI??O. PALAVRA DE POLICIAIS. PROVA PARA A CONDENA??O.
VALIDADE. INSUFICI?NCIA DO ACERVO PROBAT?RIO. INVIABILIDADE DE AN?LISE NA VIA
ESTREITA DO HABEAS CORPUS. WRIT N?O CONHECIDO. I - A Terceira Se??o desta Corte, seguindo
entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pret?rio Excelso, firmou orienta??o no sentido de n?o
admitir a impetra??o de habeas corpus em substitui??o ao recurso adequado, situa??o que implica o n?o
conhecimento da impetra??o, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade
apta a gerar constrangimento ilegal, seja poss?vel a concess?o da ordem de of?cio. II - O depoimento dos
policiais prestado em Ju?zo constitui meio de prova id?neo a resultar na condena??o do r?u, notadamente
quando ausente qualquer d?vida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo ? defesa o ?nus de
demonstrar a imprestabilidade da prova, o que n?o ocorreu no presente caso. Precedentes. III - Ademais,
no caso dos autos, constou do v. ac?rd?o vergastado que os depoimentos dos policiais s?o corroboradas
por outros elementos probat?rios, notadamente a apreens?o de consider?vel quantidade de crack, de
forma a demonstrar que a droga tinha por destina??o o tr?fico il?cito. IV - Afastar a condena??o, in casu,
demandaria o exame aprofundado de todo conjunto probat?rio, como forma de desconstituir as conclus?es
das inst?ncias ordin?rias, soberanas na an?lise dos fatos, provid?ncia invi?vel de ser realizada dentro dos
estreitos limites do habeas corpus, que n?o admite dila??o probat?ria. Habeas corpus n?o conhecido.
(STJ - HC: 404507 PE 2017/0146497-9, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento:
10/04/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publica??o: DJe 18/04/2018) (grifo nosso). AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUP??O ATIVA. CONTRARIEDADE AOS
ARTS. 17 E 333 DO CP. IMPROCED?NCIA. CRIME FORMAL. AC?RD?O QUE GUARDA HARMONIA
COM A JURISPRUD?NCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. S?MULA 83/STJ. CONTRARIEDADE AO
ART. 386, VII, DO CPP. TESE DE QUE A PALAVRA DOS POLICIAIS N?O ? SUFICIENTE PARA
SUBSIDIAR A CONDENA??O. IMPROCED?NCIA. PALAVRA DE POLICIAIS. PROVA ID?NEA PARA A
CONDENA??O. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no AREsp:
1264072 PE 2018/0061877-4, Relator: Ministro SEBASTI?O REIS J?NIOR, Data de Julgamento:
04/09/2018, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publica??o: DJe 24/09/2018) (grifo nosso). ???????Assim, n?o
h? por que, aprioristicamente, recha??-las, mesmo porque seus depoimentos foram apreciados como de
qualquer outro cidad?o, tanto que podem responder igualmente por falso testemunho. ???????Igualmente,
? v?lido lembrar que o art.33 da Lei 11.343/06 comporta diversos verbos nucleares, inclusive os de ?trazer
consigo?, ?ainda que gratuitamente?. Assim, a acusada poderia n?o estar vendendo a droga quando foi
detida, mas, efetivamente, ?trazia consigo?. ???????Assim, o fato de a r? n?o estar efetivamente
?vendendo? no momento de sua pris?o, por si s?, n?o tem o cond?o de afastar a incid?ncia do crime de
tr?fico de drogas, quando as circunst?ncias da pris?o, da quantidade e natureza da droga, apontam para a
autoria delitiva. 2.2.3 - Do Reconhecimento da Causa de Diminui??o de Pena ???????Da an?lise da
Certid?o de Antecedentes Criminais da acusada junto ao Sistema LIBRA, verifico que ela ? reincidente,
pois ostenta registro de senten?a penal condenat?ria definitiva, com tr?nsito em julgado em 15/06/2018,
pelo mesmo crime aqui apurado, bem como responde por outros processos. Assim, DEIXO DE
RECONHECER a causa de diminui??o de pena prevista no artigo 33, par?grafo 4?, da Lei 11.343/2006,
por considerar a natureza perniciosa da droga, considerada altamente nociva e capaz de causar
depend?ncia f?sica e/ou ps?quica e a grande quantidade apreendida; al?m dos antecedentes criminais da
acusada. III - DISPOSITIVO ?????Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na den?ncia para CONDENAR GABRIELA RAMOS ALCOFORADO
nas san??es penais do artigo 33 da Lei 11.343/06, passando a dosar a pena, em estrita observ?ncia ao
disposto no artigo 68, caput, do CP. DA DOSIMETRIA DA PENA 1? FASE - AN?LISE DAS
CIRCUNST?NCIAS JUDICIAIS E PREPONDERANTES E FIXA??O DA PENA-BASE: