TJPA 02/02/2021 - Pág. 840 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7073/2021 - Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2021
840
00010949020098140301
PROCESSO
ANTIGO:
200910024849
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES ITZCOVICH A??o: Embargos
à Execução em: 28/01/2021 EMBARGADO:BANCO DO ESTADO DO PARA SA Representante(s): OAB
8988 - ANA CRISTINA SILVA PEREIRA (ADVOGADO) WALCIMARA CARDOSO (ADVOGADO) THIAGO
WISNIEWSKI MARTINI (REPRESENTANTE/NOTICIANTE) EMBARGANTE:PAULO JOSE DOS SANTOS
BRAGA Representante(s): ELANE DO SOCORRO DOS SANTOS BORGES (ADVOGADO) . Processo n?:
0001094-90.2009.8.14.0301 SENTEN?A ?????????RELAT?RIO ?????????O processo seguiu seu
tr?mite normal at? que, por neglig?ncia das partes, estagnou. ?????????H? mais de 1 (um) ano que n?o
se tem not?cia nos autos de requerimento da parte interessada visando o seu prosseguimento.
?????????FUNDAMENTA??O ?????????Como se observa dos autos, ? patente a neglig?ncia das partes
e, por conseguinte, o desinteresse no feito. ?????????Diante disso, em que pese os termos da lei, n?o
vejo necess?ria, in casu, a intima??o das partes para dar continuidade ao processo, fato que se
constituiria em perda de tempo, ali?s, em face da inten??o impl?cita no sentido da extin??o do feito.
?????????Exigir, num caso como este, a intima??o da parte para que promova o andamento de feito, de
seu privativo interesse, seria fazer uma interpreta??o da lei desprovida de teleologia e finalidade.
?????????Sabido ? que a lei oferta multif?rias intelec??es poss?veis, inexistindo uma ?nica justa, correta
ou verdadeira. Dentre elas deve o juiz acolher a mais toler?vel, aceit?vel, l?gica. ?????????A
interpreta??o teleol?gica ?, neste caso, a ?nica toler?vel, aceit?vel, l?gica, ? a de que a lei, ao dizer que
seja o autor intimado pessoalmente para suprir a falta, em 5 (cinco) dias. (CPC, art. 485, ? 1?), ?quando o
autor abandonar a causa por mais de 30 dias (trinta) dias.?, quer dizer exatamente isso: que seja o autor
intimado, quando abandonar a causa por mais de dias (30), por exemplo, por 35 (trinta e cinco) ou 40
(quarenta) dias. ?????????Se quisesse a lei que o autor fosse intimado quando abandona a causa por
meses, diria: que seja intimado quando abandona por mais de um m?s; por mais de 2 (dois) meses, ou,
at?, por mais de 60 (sessenta) dias (que ?, em meses, mais de um, isto ?, um m?s ou mais).
?????????Ao dizer a lei ?mais de 30?, implicitamente p?e o limite de 60 (sessenta). Do contr?rio, se
quisesse significar meses, diria meses. Se quisesse falar em at? 3 (tr?s) meses, poderia dizer mais de 60
(sessenta) dias. ?????????A lei n?o quer a intima??o do autor, cuja displic?ncia ? tal que abandona a
causa por meses ou anos, como ? o caso de autos. ?????????O deslinde da causa ? exclusivo interesse
dos envolvidos e, se por alguma raz?o, esses n?o colaboram para impulsionar o feito, refoge a este Ju?zo
prosseguir at? a decis?o merit?ria. ?????????No caso, frise-se que n?o h? quest?o pendente a ser
decidida pelo Ju?zo. A situa??o depende do querer da parte. Conclui-se assim que o maior interessado
deixou processo paralisado por mais de um ano sem que procurasse o Ju?zo ou promovesse os atos e
dilig?ncias necess?rias ao andamento do feito. ?????????Muito embora a lei processual preveja a
necessidade de intimar a parte a dar andamento ao feito antes da extin??o, diante do perfil atual do
Processo Civil isso n?o ? mais obrigat?rio e sim facultativo. ?????????Atualmente, ao Juiz ? atribu?da a
tarefa de impulsionar o processo e n?o assumi-lo, imiscuindo-se cada vez menos, de modo a n?o
influenciar na dire??o do processo. N?o cabe ao magistrado perquirir em nome delas o direito almejado ou
procurar de of?cio as raz?es que as levaram a abandonar a causa. ?????????Ante a neglig?ncia da parte,
n?o h? outro caminho sen?o a extin??o do feito. ?????????DISPOSITIVO ?????????Isto posto, de
of?cio, com lastro no art. 485, inciso II, do CPC/2015 julgo extinto o processo, sem resolu??o do m?rito.
?????????Custas na forma da lei. ?????????Decorrido o prazo legal e certificado o tr?nsito em julgado,
arquivar autos, observadas as formalidades legais. ?????????P.R.I.C. Bel?m/PA, 21 de janeiro de 2021.
Roberto Andr?s Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4? Vara C?vel e Empresarial da Capital 303
PROCESSO: 00023149819958140301 PROCESSO ANTIGO: 198710005214
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES ITZCOVICH A??o: Processo
de Execução em: 28/01/2021 AUTOR:BANCO DO ESTADO DO PARA SA Representante(s): OAB 9127 MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DOS SANTOS (ADVOGADO) MARIO DE SOUZA
FIGUEIREDO (ADVOGADO) REU:GERVASIO DE MIRANDA MEIRELES. Processo nº 000231498.1995.8.14.0301 Tendo em vista que a última atualização do valor do débito ocorreu em janeiro de 2017
(petição de fls. 157/163), junte o Exequente novo cálculo, com o valor do débito atualizado e detalhado.
Belém /PA, 20/01/2021. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da
Capital 303 PROCESSO: 00037280420138140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES ITZCOVICH A??o: Execução
de Título Extrajudicial em: 28/01/2021 EXEQUENTE:BANCO BRADESCO SA Representante(s): OAB
14011 - CAMILO CASSIANO RANGEL CANTO (ADVOGADO) EXECUTADO:J S COMERCIO DE
AUTOMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO:JUCIMARA TOSCANO SANTIAGO. Autos nº 000372804.2013.8.14.0301 Face a interposição da apelação de fls. 55/65, e com fundamento no artigo 485, § 7º do
Código de Processo Civil, exerço o juízo de retratação para tornar sem efeito a sentença de fl. 32 e