TJPA 27/01/2021 - Pág. 2377 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
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determina??es anteriores, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justi?a, com as homenagens de
estilo. 5. Cumpra-se. Bragan?a, 11 de janeiro de 2021. JOS? LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS
DIAS Juiz de direito titular da Vara Criminal da Comarca de Bragan?a
PROCESSO: 00008072920078140009 PROCESSO ANTIGO: 200720004122
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS
DIAS A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/01/2021---AUTOR:MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL VITIMA:S. M. P. PROMOTOR:MAURO JOSE MENDES DE ALMEIDA
DENUNCIADO:EURENILSON CORREA DO NASCIMENTO DENUNCIADO:DAMILTO FARIAS DA SILVA
DENUNCIADO:SILVANILDO RAMOS DA LUZ. DECISÃO: 1. Recebo os presentes autos, oriundos da
1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca no estado em que se encontram e, ratifico os atos praticados
pelo Juízo originário. 2.
Considerando a pronunciamento ministerial nas fls. 66 dos autos, dou
prosseguimento ao feito. 3.
Cumpra-se como determinado nas fls. 59 dos autos. 4.
Proceda-se a
inserção na capa do processo, mediante etiqueta, a data da prescrição da pretensão punitiva.
5. Considerando o extenso lapso temporal decorrido desde a propositura da demanda, restituam-se os
autos ao Ministério Público para atualização dos endereços dos acusados e das testemunhas de
acusação. 6. Tendo em vista que, o acusado EURENILSON CORRÊA DO NASCIMENTO está sendo
assistido pela defensoria pública, conforme fls. 48 dos autos, dê-se vistas ao referido órgão para
apresentação de resposta à acusação, no prazo legal, em favor do assistido. 7. Proceda-se a citação do
acusado DAMILTO FARIAS DA SILVA nos termos do art. 396 do CPP. 8. Cumpridas integralmente as
diligências, retornem os autos conclusos. Bragança, 11 de janeiro de 2020. JOSÉ LEONARDO FROTA DE
VASCONCELLOS DIAS Juiz de direito titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança.
PROCESSO:
00013221320138140009
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS
DIAS A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/01/2021---DENUNCIADO:PAULO RICARDO DA
SILVA SARGES VITIMA:E. M. S. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PROMOTOR:DANIEL MENEZES BARROS. Autos de Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Vistos
os autos. 1. Nesta oportunidade, RECEBO o recurso interposto pela defesa, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade. 2. Vistas ao recorrido para oferecimento das contrarrazões recursais no
prazo assinalado no art. 588 do CPP. 3. Após, venham conclusos os autos. 4. Cumpra-se. Bragança, 11
de janeiro de 2021. JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS Juiz de direito titular da Vara
Criminal da Comarca de Bragança
PROCESSO:
00029547420138140009
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS
DIAS A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/01/2021---DENUNCIADO:JONAS SOARES DO
ROSARIO VITIMA:A. C. O. E. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PROMOTOR:AFONSO JOFREI MACEDO FERRO. Autos de Ação Penal Autor: Ministério Público
Estadual Vistos os autos. 1. RECEBO o recurso de APELAÇÃO interposto pela defesa do réu. 2. Vistas ao
recorrente para oferecimento das razões recursais, no prazo legal. 3. Oferecidas as razões ou certificado o
decurso do prazo legal para tanto, dê-se vistas ao recorrido para apresentar contrarrazões. 4. Cumpridas
as determinações anteriores, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de
estilo. 5. Cumpra-se. Bragança, 11 de janeiro de 2021. JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS
DIAS Juiz de direito titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança
PROCESSO:
00031847720178140009
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS
DIAS A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/01/2021---VITIMA:A. C. P. O.
DENUNCIADO:ADRIANO OSORIO DE OLIVEIRA AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PARA. éPROCESSO N° 0003184-77.2017.8.14.0009. RÉU ¿ ADRIANO OSORIO DE OLIVEIRA.
SENTENÇA. Trata-se de Ação Penal para apuração do crime de Ameaça ¿ Art. 147, Caput, c/c Art. 65 da
Lei n° 3.688/41 e Art. 7º, II da Lei n° 11.340/2006, ocorrido em 07/03/2017, em desfavor de ADRIANO
OSORIO DE OLIVEIRA. A denúncia foi recebida em 25/09/2017, fls. 06. Brevemente relatado, DECIDO. A
pretensão punitiva encontra-se prescrita. A prescrição no caso se regula pelo seu máximo, assim tendo
em vista os delitos apurados possuem pena máxima de seis (06) meses, e de dois (02) meses, e o lapso
prescricional é de três (03) anos, consoante regra do Art. 109, VI do Código Penal. Assim consumado o
prazo prescricional, resta por fulminada a própria pretensão punitiva do Estado, não existindo justa causa
para o prosseguimento da ação, um dos elementos do interesse de agir e, com a finalidade de evitar o
dispêndio de tempo e o desgaste da Justiça Pública com um processo que, inevitavelmente, não possui
utilidade alguma, não resta outra saída a este julgador que não desde logo julgar extinto o presente feito.
Isso posto, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, art. 386, Inciso VI do Código de Processo