TJPA 25/01/2021 - Pág. 2427 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
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ao MP. Diligências necessárias. Cumpra-se. CERTIFIQUE-SE A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO.
Mocajuba, 18 de janeiro de 2021. EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Respondendo pela Vara
Única da Comarca de Mocajuba Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade Despacho Juiz de Direito
Pág. de 1 Despacho Pág. de 1 PROCESSO: 00010036020168140067 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDINALDO ANTUNES VIEIRA A??o: Ação Penal
de Competência do Júri em: 20/01/2021 DENUNCIADO:VALDIR BRAGA RAMOS Representante(s): OAB
17571 - TONY HEBER RIBEIRO NUNES (DEFENSOR DATIVO) VITIMA:E. P. P. . DECISÃO 1. Recebo o
recurso de apelação interposto nos presentes autos no duplo efeito (CPP, art. 597) 2. Intime-se a parte
recorrida, por remessa dos autos - caso se trate da Defensoria Pública ou do Ministério Público -, por
mandado, em caso de advogado dativo, ou pelo DJE, para os casos de advogado constituído, para
apresentar contrarrazões ao recurso. 3. Caso o recorrente tenha se utilizado da faculdade prevista no art.
600, § 4º, do CPP, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado para apresentação das
razões recursais. 4. Para o caso do item 3, retornando os autos da instância superior com as razões de
apelação, intime-se a parte recorrida (conforme item 2), para apresentar contrarrazões no prazo legal. 5.
Na hipótese de o advogado constituído não apresentar as razões ou contrarrazões no prazo legal - seja na
primeira instância ou na instância superior -, intime-se o acusado para constituir novo advogado no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de ser-lhe nomeado (a) a Defensoria Pública ou advogado dativo para
apresentar as contrarrazões. 6. Se o acusado, intimado para a hipótese do item 5, não se manifestar no
prazo assinalado, nomeio desde já a Defensoria Pública desta Comarca para apresentar as razões ou
contrarrazões ao recurso, devendo a intimação ser realizada por remessa dos autos. Caso não haja
Defensoria Pública, voltem os autos conclusos para designação de advogado dativo. 7. Apresentadas as
razões e contrarrazões ao recurso, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado do Pará de
acordo com a tramitação descrita no Guia Prático de Baixa Processual do TJPA (Código 10923). 8. Atente
a Secretaria que a remessa de autos à instância superior para julgamento de recurso é uma espécie de
baixa processual, interferindo diretamente no índice de eficiência da Unidade Judiciária (IEJud). Mocajuba,
20 de janeiro de 2021. Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito PROCESSO: 00010413320208140067
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDINALDO ANTUNES
VIEIRA A??o: Ação Penal - Procedimento Sumário em: 20/01/2021 VITIMA:E. S. D.
DENUNCIADO:MANOEL NUNES LOPES DENUNCIADO:MANOEL PORTILHO DE SOUZA. PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
PARÁ COMARCA DE MOCAJUBA JUÍZO DE DIREITO DE VARA ÚNICA Processo n.:
00010413320208140067 DESPACHO Tendo em vista, a assinatura de fl.11, ao setor de distribuição, para
que proceda a alteração do nome do denunciado Manoel Portilho de Souza, no sistema Libra. Proceda-se
a citação do acusado Manoel Portilho de Souza, no endereço informado pelo Ministério Público à fl.49.
Diligências necessárias. Cumpra-se. CERTIFIQUE-SE A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO. Mocajuba,
14 de janeiro de 2021. EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Respondendo pela Vara Única da
Comarca de Mocajuba Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade Despacho Juiz de Direito Pág. de 1
Despacho Pág. de 1 PROCESSO: 00016221920188140067 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDINALDO ANTUNES VIEIRA A??o: Procedimento
do Juizado Especial Cível em: 20/01/2021 REQUERENTE:JOSE DE RIBAMAR SOEIRO COELHO
Representante(s): OAB 17571 - TONY HEBER RIBEIRO NUNES (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO
BMG ITAU CONSIGNADO SA Representante(s): OAB 16780 - LUIS CARLOS LOURENCO (ADVOGADO)
OAB 103751 - MARIANA BARROS MENDONCA (ADVOGADO) . PROCESSO N?:
00016221920188140067 SENTEN?A Trata-se de A??o de Declarat?ria de Inexist?ncia de Neg?cio
Jur?dico c/c repeti??o do ind?bito, danos morais e medida liminar inaudita altera pars , pelo rito da Lei
9.099/95. Conforme Certid?o de fl. 103, a parte autora foi devidamente intimada para manifestar interesse
no prosseguimento do feito. Entretanto, decorrido o prazo, n?o se manifestou. Vieram os autos conclusos.
? o relato necess?rio, decido. Decorridos mais de seis meses sem manifesta??o da parte autora nos autos
denota-se que a extin??o ? medida que se imp?e. Ressalte-se que a paralisa??o da demanda por in?rcia
das partes faz presumir sua falta de interesse em rela??o ? presta??o jurisdicional pleiteada, que ?
condi??o para o regular exerc?cio do direito de a??o. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem
resolu??o de m?rito com fundamento no art. 485, III e VI, do C?digo de Processo Civil. Sem custas e
demais despesas processuais, tendo em vista o rito da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Ap?s o tr?nsito em julgado arquive os autos, observadas as formalidades legais. Servir? esta
decis?o, por c?pia digitada, como mandado, nos termos do Provimento n? 003/2009 CJCI, anexo ?s
c?pias necess?rias. Mocajuba, 20 de janeiro de 2021. Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Substituto
respondendo pela Comarca de Mocajuba PROCESSO: 00019420620178140067 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDINALDO ANTUNES VIEIRA A??o: Inquérito