TJPA 20/01/2021 - Pág. 718 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7063/2021 - Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021
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Juíza de Direito
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a
sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de
Belém.
Número do processo: 0877270-46.2018.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: NORTE SHOPPING
BELEM S/A Participação: ADVOGADO Nome: TADEU ALVES SENA GOMES OAB: 15188/PA
Participação: EXECUTADO Nome: FOX VIDEO LTDA - EPP Participação: EXECUTADO Nome: ANNA
DEBORAH DE MIRANDA Participação: EXECUTADO Nome: JOSE ANTONIO SANTOS RODRIGUES
Participação: EXECUTADO Nome: MARCOS ELIZIO ELUAN LIMA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260,
Fone: (91)3205-2150
PROCESSO Nº 0877270-46.2018.8.14.0301
DECISÃO
VISTOS.
CHAMO A ORDEM: Torno sem efeito a expedição de ofício ao Banco Central, considerando que as
inconsistências do SISBAJUD tem caráter generalizado, sendo noticiado inclusive nas mídias sociais, não
restringindo ao âmbito processual.
1. A execução foi ajuizada em face de 04 (quatro) executados FOX VIDEO LTDA – EPP; ANNA
DEBORAH DE MIRANDA; JOSÉ ANTÔNIO SANTOS RODRIGUES e MARCOS ELÍZIO ELUAN LIMA,
dos quais, apenas os 02 (dois) primeiros indicados foram devidamente citados.
A realização do BACEN restou infrutífera, em razão de erros do próprio SISBAJUD, conforme já pontuado
na decisão id. Num. 17406457.
Assim, a fim de assegurar o direito do exequente e considerando que apesar de citados os réus não se
manifestaram, RENOVADAS AS TENTATIVAS DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome de FOX
VIDEO LTDA EPP (CNPJ nº 15.301.856/0001-74) e ANNA DEBORAH DE MIRANDA (CPF nº
306.255.722-20), no valor de R$-505.574,48 (quinhentos e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e
quarenta e oito centavos), conforme espelho ora anexado.
Tendo em vista as pesquisas realizadas junto ao sistema SISBAJUD, houve o BLOQUEIO PARCIAL e a
transferência de R$ 340,68 em nome de FOX VIDEO LTDA - EPP, conforme espelhos ora anexados.
Registre-se que houve necessidade de desdobramento da ordem, considerando as diversas
inconsistências apresentadas pelo SISBAJUD, resultando na manutenção do processo em Gabinete, para
esgotamento das tentativas de bloqueio.