TJPA 09/12/2020 - Pág. 3293 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7045/2020 - Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2020
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Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas. P.R.I.C.
Limoeiro do Ajuru (PA), 01 de dezembro de 2020. DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito
Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru PROCESSO: 00004216320178140087 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA A??o:
Inquérito Policial em: 02/12/2020 INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:J. M. F. P. VITIMA:R. S. P. .
DESPACHO 1. Considerando a certidão retro, oficie-se à Delegacia de Polícia para que, no prazo de 10
dias, proceda a devolução dos autos. 2. Após, decorrido o prazo do itemrrido o prazo do item 1, certifiquese e voltem-me conclusos. Cumpra-se. Limoeiro do Ajuru, 02/12/2020. Diego Gilberto Martins Cintra Juiz
de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru PROCESSO: 00004233320178140087 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIEGO GILBERTO MARTINS
CINTRA A??o: Inquérito Policial em: 02/12/2020 INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:C. F. F. L. .
DESPACHO 1. Considerando a certidão retro, oficie-se à Delegacia de Polícia para que, no prazo de 10
dias, proceda a devolução dos autos. 2. Após, decorrido o prazo do itemrrido o prazo do item 1, certifiquese e voltem-me conclusos. Cumpra-se. Limoeiro do Ajuru, 02/12/2020. Diego Gilberto Martins Cintra Juiz
de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru PROCESSO: 00004285520178140087 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIEGO GILBERTO MARTINS
CINTRA A??o: Termo Circunstanciado em: 02/12/2020 AUTOR DO FATO:ADEVAL PORTILHO BATISTA
FILHO VITIMA:O. E. VITIMA:M. P. P. C. VITIMA:M. J. L. C. VITIMA:C. S. S. . DESPACHO 1.
Considerando a certidão retro, oficie-se à Delegacia de Polícia para que, no prazo de 10 dias, proceda a
devolução dos autos. 2. Após, decorrido o prazo do itemrrido o prazo do item 1, certifique-se e voltem-me
conclusos. Cumpra-se. Limoeiro do Ajuru, 02/12/2020. Diego Gilberto Martins Cintra Juiz de Direito Titular
da Comarca de Limoeiro do Ajuru PROCESSO: 00004435320198140087 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA A??o:
Inquérito Policial em: 02/12/2020 INDICIADO:JOSE MAYCON SANTOS MORAES VITIMA:E. M. E. F. A. L.
. DESPACHO 1. Considerando a certidão retro, oficie-se à Delegacia de Polícia para que, no prazo de 10
dias, proceda a devolução dos autos. 2. Após, decorrido o prazo do itemrrido o prazo do item 1, certifiquese e voltem-me conclusos. Cumpra-se. Limoeiro do Ajuru, 02/12/2020. Diego Gilberto Martins Cintra Juiz
de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru PROCESSO: 00004468120148140087 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIEGO GILBERTO MARTINS
CINTRA A??o: Separação Litigiosa em: 02/12/2020 REQUERENTE:MANOEL JOSE FERREIRA DE
MORAES Representante(s): OAB 3537 - RAIMUNDO ELIAS DE SOUZA MENDES (DEFENSOR) OAB
19868 - MARIA DAS DORES GONCALVES (ADVOGADO) REQUERIDO:LAURITA TRINDADE LEAO
Representante(s): OAB 6947 - RENATO JOAO BRITO SANTA BRIGIDA (ADVOGADO) OAB 4875 ROSSIVAL CARDOSO CALIL (ADVOGADO) . Autos de SEPARAÇÃO LITIGIOSA Processo: nº 000044681.2014.8.14.0087 Requerente: MANOEL JOSÉ FERREIRA DE MORAES Requerido: LAURITA
TRINDADE LEÃO PRESENTE AO ATO: Magistrado: Diego Gilberto Martins Cintra Promotora de Justiça:
Renata Valéria Pinto Cardoso Advogada: Maria das Dores Gonçalves OAB/PA 19.868 Data: 02/12/2020,
às 13:30min TERMO DE AUDIÊNCIA INICIADA A AUDIÊNCIA, ausente as partes e tento em vista a
informação que o autor é pessoa falecida, o MM. Juiz deliberou. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: ¿1 Oficie-se ao Cartório de Registro deste município para que informe se foi lavrado registro de óbito em
nome do autor, em caso positivo, encaminhe-se cópia da certidão de óbito a este Juízo; 2 - Após,
conclusos¿. E como nada mais houvesse, foi tomado este termo por findo, depois de lido, vai assinado por
mim. Eu, Ada Maria Saldanha de Vasconcelos, que digitei e providenciei a impressão. DISPENSADA A
ASSINATURA DOS DEMAIS, COM ANUENCIA DAS PARTES, SERÁ ESTA ATA ASSINADA
DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO. Diego Gilberto Martins Cintra (Assinada Eletronicamente) JUIZ DE
DIREITO PROCESSO: 00004614520178140087 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA A??o:
Inquérito Policial em: 02/12/2020 VITIMA:O. E. INDICIADO:MAURO JUNIOR DA SILVA MORAES.
DESPACHO 1. Considerando a certidão retro, oficie-se à Delegacia de Polícia para que, no prazo de 10
dias, proceda a devolução dos autos. 2. Após, decorrido o prazo do itemrrido o prazo do item 1, certifiquese e voltem-me conclusos. Cumpra-se. Limoeiro do Ajuru, 02/12/2020. Diego Gilberto Martins Cintra Juiz
de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru PROCESSO: 00005059320198140087 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIEGO GILBERTO MARTINS
CINTRA A??o: Inquérito Policial em: 02/12/2020 AUTOR DO FATO:JOSE EVANILDO SANTOS DOS
SANTOS VITIMA:A. P. S. . DESPACHO 1. Considerando a certidão retro, oficie-se à Delegacia de Polícia
para que, no prazo de 10 dias, proceda a devolução dos autos. 2. Após, decorrido o prazo do itemrrido o
prazo do item 1, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se. Limoeiro do Ajuru, 02/12/2020. Diego
Gilberto Martins Cintra Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru PROCESSO: