TJPA 09/12/2020 - Pág. 1826 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7045/2020 - Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2020
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[2] ¿A , o sentenciado, de de , os e a se refere o art.59 do , pode apoiar-se na instauraç¿o de (
arquivados), na de , , , na de criminais sujeitas a . É podem , o , de ao da n¿o-culpabilidade
(CF, art. 5º, LVII), jurídico-processuais definidas do , , , condenatório constituído¿ (STF, RE464947/SP, rel. Min. de Melo, Informativo nº 405, de 14 de de 2005). Ainda: STJ, Súmula nº 444: É
vedada a utilizaç¿o de inquéritos policiais e aç¿es penais em curso para agravar a pena-base.
[3] ¿O crime cometido com violência presumida obstaculiza o benefício da substituiç¿o da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos [...] Entendeu-se que a vedaç¿o da substituiç¿o da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos n¿o alcançaria somente a violência física, real, mas também a
presumida¿ (STF, HC 99828/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.5.2011 ¿ Informativo STF nº 626, de 13 de
maio de 2011).
[4] ¿O crime cometido com violência presumida obstaculiza o benefício da substituiç¿o da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos [...] Entendeu-se que a vedaç¿o da substituiç¿o da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos n¿o alcançaria somente a violência física, real, mas também a
presumida¿ (STF, HC 99828/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.5.2011 ¿ Informativo STF nº 626, de 13 de
maio de 2011).
[5] Lei nº 8.072/1990, art. 1º, V.
[6] STF, HC 86529/PE, rel. Sepúlveda , 18.10.2005 (Informativo STF nº 406/2006).
[7] STJ, Habeas nº 35161/PE (2004/0060667-2), 5ª Turma, Rel. Min. Félix Fischer. j. 02.09.2004, , DJ
27.09.2004. Naquele sentido: ¿ de a do a da , do , evidenciada modus operandi , revela desequilíbrio
e , a a da cautelar¿ (STJ, HC 102.929-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 17.2.2009 ¿ Informativo STJ nº
384/2009).
[8] STF, AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.12.2012 (Informativo STF nº 693, de 19 de dezembro
de 2012).
[9] STJ, REsp 1.193.083-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20.08.2013, DJe 27.8.2013 ¿ Informativo
STJ nº 528, de 23 de outubro de 2013.
[10] DJ nº 4032, de 22.01.2008.
[11] DJ nº 3868, de 26.04.2007.
Processo: 0006558-18.2014.8.14.0006
Acusado: PAULO S. M. OLIVEIRA
Defesa: DRA LAURA EMANNUELA GUIMAR¿ES DE PINHO NOGUEIRA OAB/PA 20.710
DECIS¿O INTERLOCUTÓRIA
PAULO SERGIO MODESTO OLIVEIRA, já qualificado nos autos, reiterou, por meio da Advogada, a
revogaç¿o da pris¿o preventiva.