TJPA 27/11/2020 - Pág. 42 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7039/2020 - Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020
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TRIBUNAL PLENO
Número do processo: 0811268-56.2020.8.14.0000 Participação: IMPETRANTE Nome: ELISIO AUGUSTO
VELLOSO BASTOS Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO
NOBRE OAB: 11260/PA Participação: IMPETRANTE Nome: ENORE CORREA MONTEIRO Participação:
ADVOGADO Nome: MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: 11260/PA Participação:
IMPETRANTE Nome: EROTIDES MARTINS REIS NETO Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO
AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: 11260/PA Participação: IMPETRANTE Nome: FABIO
THEODORICO FERREIRA GOES Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA
DE BRITO NOBRE OAB: 11260/PA Participação: IMPETRANTE Nome: FABIOLA DE MELO SIEMS
Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: 11260/PA
Participação: IMPETRANTE Nome: FERNANDA JORGE SEQUEIRA RODRIGUES Participação:
ADVOGADO Nome: MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: 11260/PA Participação:
IMPETRANTE Nome: FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA Participação: ADVOGADO Nome:
MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: 11260/PA Participação: IMPETRANTE Nome:
FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO
AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: 11260/PA Participação: IMPETRANTE Nome:
GABRIELLA DINELLY RABELO MARECO Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO AUGUSTO
TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: 11260/PA Participação: IMPETRANTE Nome: GEORGE AUGUSTO
VIANA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE
OAB: 11260/PA Participação: IMPETRADO Nome: Procurador Geral do Estado do Pará
PROCESSO N.º 0811268-56.2020.8.14.0000
ÓRGÃO JULGADOR CORRETO: TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
IMPETRANTES: ELÍSIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS; ENORÉ CORRÊA MONTEIRO; EROTIDES
MARTINS REIS NETO; FABIO THEODORICO FERREIRA GOES; FABIOLA DE MELO SIEMS;
FERNANDA JORGE SEQUEIRA RODRIGUES; FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA;
FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR; GABRIELLA DINELLY RABELO MARECO;
GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA.
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - OAB/PA 11.260
IMPETRADO: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ, DR. RICARDO NASSER SEFER
RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico não há comprovação do pagamento de custas iniciais, assim, entendo que
a deficiência constatada não inviabiliza de plano o conhecimento do presente mandamus, na medida em
que a concessão de prazo para suprimento do defeito apontado não equivale a dilação probatória, vedada
em mandado de segurança.
Pelo exposto, determino aos Impetrantes que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, comprove o
adequado recolhimento das custas processuais ou impossibilidade de fazê-lo, nos termos do artigo 290 do
CPC/15, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.