TJPA 06/11/2020 - Pág. 2605 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7024/2020 - Sexta-feira, 6 de Novembro de 2020
2605
Trata-se de cumprimento em que o demandado efetuou o pagamento voluntário do valor da condenação
(id 20457391).
A demandante aquiesceu com o valor ofertado (id 20568189).
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art.
526, § 3º, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado, com acréscimos legais, em nome do advogado JOSÉ DIEGO
WANZELER GONÇALVES, OAB/PA 21.633, habilitado nos autos com poderes para receber e dar
quitação.
P. R. I. Arquivem-se.
Cametá/PA, 4 de novembro de 2020
José Matias Santana Dias
Juiz de Direito titular da 2ª Vara
Número do processo: 0803094-56.2019.8.14.0012 Participação: RECLAMANTE Nome: ROSANGELA
SANTOS RIBEIRO Participação: ADVOGADO Nome: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA OAB:
28882/PA Participação: RECLAMADO Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Participação: ADVOGADO Nome: LUCIANO DA SILVA
BURATTO OAB: 179235/SP
PJe 0803094-56.2019.8.14.0012
RECLAMANTE: ROSANGELA SANTOS RIBEIRO
RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL
II
SENTENÇA
Vistos etc.
Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo por sentença o acordo firmado pelas partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, sem honorários.
P. R. I. Arquivem-se os autos.
Cametá, 4 de novembro de 2020.
José Matias Santana Dias