TJPA 18/09/2020 - Pág. 572 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6992/2020 - Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
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ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO
Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
Número do processo: 0849413-54.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: DANIEL CORDEIRO
PERACCHI Participação: ADVOGADO Nome: DANIEL CORDEIRO PERACCHI OAB: 729PA Participação:
AUTOR Nome: ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL PERACCHI Participação: ADVOGADO Nome:
DANIEL CORDEIRO PERACCHI OAB: 729PA Participação: REU Nome: Tam Linhas aereas
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Av. Rômulo Maiorana, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005
Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected]
Processo Nº: 0849413-54.2020.8.14.0301
Reclamante: Nome: DANIEL CORDEIRO PERACCHI
Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1424, APARTAMENTO 1801, Umarizal, BELéM - PA CEP: 66055-200
Nome: ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL PERACCHI
Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1424, Ap. 1801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055200
Reclamado: Nome: Tam Linhas aereas
Endereço: Avenida Jornalista Roberto Marinho, 85, 5o andar, Cidade Monções, SãO PAULO - SP CEP: 04576-010
DECISÃO/MANDADO
Trata-se de ação de obrigação de fazer, ajuizada DANIEL CORDEIRO PERACCHI e ANA CAROLINA
LOBO GLUCK PAUL PERACCHI, em desfavor de TAM LINHAS AEREAS, em que os autores requerem
a concessão de tutela provisória, para determinar que a requerida remarque o retorno para o dia
02.05.2012, na mesma classe das passagens originárias (PREMIUM ECONOMY).
Relatam os autores que adquiriram passagens aéreas para os trechos Belém/Miami /Belém da requerida,
classe Premium Economy, pelo valor total de R$5.096,20, com ida programada para o dia 19.03.2020 e
retorno para 29.03.2020, no enTanto, em decorrência do estado de pandemia, se viram impedidos de
realizar a viagem, remarcando para setembro de 2020.
Esclarecem que em, razão da persistência do impedimento de ingresso nos EUA, no mês de setembro de
2020, precisaram realizar nova remarcação das passagens, contudo, a ré criou obstáculos, impondo como
“data-limite”, o dia 11.09.2020, véspera do embarque programado, sob pena de “no show”.
Afirmam que, pressionados pela companhia aérea para definir uma data, acabaram optando pelo
embarque no dia 10.04.2021, com retorno no dia 25.04.2021, porém, verificando que as datas não