TJPA 11/09/2020 - Pág. 2979 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6987/2020 - Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
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4.
INTIME-SE o(a) Advogado(a) nomeado(a) via DJE ou pessoalmente, se houver disponibilidade.
5.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO, nos termos do
Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável
às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI. 6. Após, retornem conclusos.
Santa Luzia do Pará, 04 de setembro de 2020. ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito
PROCESSO:
00009785420128140013
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR A??o:
Procedimento Comum Infância e Juventude em: 08/09/2020---REQUERENTE:MARLUCE HONORIO DE
LIRA DANTAS Representante(s): OAB 3334 - ANTONIO AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO)
REQUERIDO:ESTADO DO PARA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO SEDUC. DESPACHO
R.H. I- Intime-seo Estado do Pará, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual acordo
realizado. I. Transcorrido o prazo COM manifestação positiva, voltem-me os autos conclusos. II. Em
caso negativo, abra-se vistas à parte requerente, para se manifestar sobre o que entender de direito.
Santa Luzia do Pará/PA, 08 de setembro de 2020. Roberto Rodrigues Brito Junior Juiz de Direito
PROCESSO:
00033628420188140140
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR A??o:
Procedimento Comum Infância e Juventude em: 08/09/2020---REQUERENTE:LEODAIMERSON
PINHEIRO DE ALENCAR Representante(s): OAB 18400 - HANNA ZINGARA ACACIO MACOLA
(ADVOGADO) OAB 21050 - DANYEL HOUAT NERY DE SOUZA (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO
DO BRASIL SA Representante(s): OAB 15201-A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(ADVOGADO) . DESPACHO / MANDADO I - Constatando que preenchidos estão os requisitos
deadmissibilidade atinentes à tempestividade e ao preparo do RECURSO INOMINADO (Art. 42, caput e
§1º, da Lei Nº. 9.099/95), confiro-lhe os EFEITOS devolutivo e suspensivo, este último sob o intento de
afastar qualquer possibilidade de dano irreparável à parte Requerida, ora Recorrente. II - ABRA-SE vista à
parte Recorrida para CONTRARRAZOAR o recurso em questão, mediante oferecimento de resposta
escrita no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no Art. 42, §2º, do mesmo Diploma legal. III Transcorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado - e em
tudo notando que a este Juízo não cabe exame sobre a admissibilidade, ENCAMINHEM-SE os autos à
Turma Recursal. IV - Caso necessário, expeça-se Carta Precatória e/ou AR. V - SERVIRÁ A PRESENTE
DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB
(alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do
Provimento Nº. 003/2009 da CJCI. Santa Luzia do Pará/PA, 08 de setembro de 2020. ROBERTO
RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Luzia do Pará e do Termo
Judiciário de Cachoeira do Piriá
PROCESSO:
00012848320198140140
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR A??o:
Procedimento Comum Infância e Juventude em: 08/09/2020---REQUERENTE:FRANCISCA EDNA PAULA
MAGALHAES Representante(s): OAB 19462 - ALEXANDRE DOS REIS CONCEICAO (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO DO BRASILSA Representante(s): OAB 15201-A - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO PIRIA. DESPACHO R.H. IAnte a certidão de fl. 169 e os documentos de fls. 167 e 168, renove-se o ofício para cumprimento em
05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade. Santa Luzia do Pará/PA, 08 de setembro de 2020. Roberto
Rodrigues Brito Junior Juiz de Direito