TJPA 08/09/2020 - Pág. 3421 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6984/2020 - Terça-feira, 8 de Setembro de 2020
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apreciação do recurso, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Curionópolis/PA, 31 de agosto de 2020.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito PROCESSO: 00049743520188140018
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE
MELO QUEDAS A??o: Procedimento Comum Cível em: 01/09/2020 REQUERENTE:MARIA DAS
GRACAS COSTA E SILVA Representante(s): OAB 14282-B - MARIA DO SOCORRO PINHEIRO
FERREIRA DE MORAES (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO CIFRA Representante(s): OAB 327026 CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (ADVOGADO) OAB 40004 - RODRIGO SCOPEL
(ADVOGADO) . Processo nº 0004974-35.2018.8.14.0018 DESPACHO Vistos. Considerando que, por
força do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, não há mais juízo de admissibilidade neste grau de
jurisdição, remetam-se os autos à Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para apreciação do
recurso, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Curionópolis/PA, 31 de agosto de 2020. THIAGO
VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito PROCESSO: 00053862920198140018 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO
QUEDAS A??o: Procedimento Comum Infância e Juventude em: 01/09/2020 REQUERENTE:ANTONIO
FRANCISCO DE SOUSA REQUERENTE:IZABEL COSTA DOS SANTOS ENVOLVIDO:M. E. F. S. .
Processo nº 0005386-29.2019.8.14.0018 DESPACHO Vistos. Tendo em vista a necessidade de
designação de audiência, bem como pelo fato de estar suspenso o atendimento presencial nas comarcas
do estado do Pará, o que impossibilita a realização da presente audiência. Considerando que o teor da
Portaria Conjunta nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 de março de 2020 (estabelece medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação
de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do
Pará), nos termos do artigo 10-B do mencionado ato administrativo emanado do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará, deixo de designar neste audiência preliminar. Com o retorno do atendimento presencial,
remetam-se os autos conclusos para designação de audiência. Cientifique-se o Ministério Público.
Curionópolis/PA, 12 de junho de 2020. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
PROCESSO:
00062489720198140018
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 01/09/2020 REQUERENTE:AGENCIA BANCO DO BRASIL
Representante(s): OAB 21148-A - SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) REQUERIDO:JOAO
EUDES CAVALCANTE LIMA. Processo nº 0006248-97.2019.8.14.0018 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A., em face de JOÃO EUDES
CAVALCANTE LIMA. Juntou documentos às fls. 05/47. A antecipação de tutela foi deferida à fl. 48. Acordo
extrajudicial celebrado entre as partes às fls. 49/52. É o relato. Passo a decidir. Compulsando os autos,
verifico que as partes firmaram acordo. ISTO POSTO, considerando a inexistência de irregularidades no
termo, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado e acostado às fls. 49/52 dos autos, para que surta os
seus efeitos jurídicos e legais, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ¿b¿, CPC. Eventuais custas processuais remanescentes serão
suportadas pelo requerido. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, dou por transitada a
sentença. Arquive-se. Curionópolis, 31 de agosto de 2020. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de
Direito PROCESSO: 00062654620138140018 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
Procedimento Sumário em: 01/09/2020 REQUERENTE:ADEMAR ALVES DA SILVA Representante(s):
OAB 16583-A - MIRAMNY SANTANA GUEDELHA (ADVOGADO) REQUERIDO:PARAMAC MATERIAIS
DE CONSTRUCAO REQUERIDO:BANCO DO BRASIL SA Representante(s): OAB 21078-A - JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) OAB 21148-A - SERVIO TULIO DE BARCELOS
(ADVOGADO) . Processo nº 0006265-46.2013.8.14.0018 SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de ação
de Indenização por Danos Marais ajuizada pelo ADEMAR ALVES DA SILVA, em face de Banco
PARAMAC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO e BANCO DO BRASIL S.A. Juntou documentos às fls. 08/21.
A antecipação de tutela foi indeferida à fl. 34. Acordo extrajudicial celebrado entre as partes às fls. 65/66. É
o relato. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifico que as partes firmaram acordo. Sendo as partes
capazes e de livre e espontânea vontade pactuaram sobre objeto válido, homologo por sentença o acordo
contido no bojo dos autos supra para que surta seus legais e jurídicos efeitos e julgo o processo extinto
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC. Intimem-se as partes. Eventuais
custas processuais remanescentes serão suportadas pelo requerente. Cada parte arcará com os
honorários de seu advogado. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após certificado o trânsito em dê-se
baixa e arquivem-se. Curionópolis, 31 de agosto de 2020. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de
Direito PROCESSO: 00075711120178140018 PROCESSO ANTIGO: ----