TJPA 08/09/2020 - Pág. 1354 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6984/2020 - Terça-feira, 8 de Setembro de 2020
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09.09.2014: STJ, 1.ª Turma, REsp 439.863/RO, Rel. Min Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ acórdão Min.
José Delgado, j. 09.12.2003, DJ 15.03.2004, p. 155). No mesmo sentido: Evidência de erro material,
suscetível de ser sanado de ofício - Prevalência da real intenção do julgador, com vista à definição precisa
da questão (A.I. 990.10.159023-9 TJ/SP Rel. Vicentini Barroso j.12.05.2010). Pelo exposto, ante a petição
de fl.78, com aquiescência do autor em petição de fl.80, declaro o erro material existente na sentença em
comento e o corrijo de ofício para que, onde consta R$ 25.174,38 (vinte e cinco mil, cento e setenta e
quatro reais e trinta e oito centavos), passe a constar R$ 13.021,58 (Treze mil, vinte e um reais e
cinquenta e oito centavos). Mantidos os demais termos da sentença inalterados. Anote-se a retificação por
certidão. P.R.I.C. SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO
MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor Observar o
disposto em seus nos artigos 3º e 4º. Belém/PA, 13/08/2020. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito
Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 PROCESSO: 00071969320078140301 PROCESSO
ANTIGO: 200710218478 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES
ITZCOVICH A??o: Monitória em: 02/09/2020 AUTOR:BANCO DO ESTADO DO PARA BANPARA
Representante(s): OAB 8988 - ANA CRISTINA SILVA PEREIRA (ADVOGADO) ALESSANDRA MARIA
PEREIRA CRUZ (ADVOGADO) THIAGO WISNIEWSKI MARTINI (REPRESENTANTE/NOTICIANTE) OAB
9238 - ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO (ADVOGADO) OAB 10328 - CLISTENES DA SILVA VITAL
(ADVOGADO) REU:BENEDITO TADEU FERREIRA DE MORAES. PROCESSO Nº.: 000719693.2007.8.14.0301 DESPACHO Considerando que o requerente apresentou demonstrativo atualizado de
crédito, cumpra-se os demais itens do despacho de fl. 131. Após, conclusos. Belém/PA, 11 de agosto de
2020. ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
303 PROCESSO: 00080624720148140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DANIELLE RIBEIRO RUSSO ARAÚJO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 02/09/2020 AUTOR:RITA NAZARE CAVALCANTE DE SOUSA
Representante(s): OAB 7455 - JOSE RONALDO MARTINS DE JESUS (ADVOGADO) REU:TIM
CELULAR SA Representante(s): OAB 12268 - CASSIO CHAVES CUNHA (ADVOGADO) . ATO
ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MMo. Juiz de Direito Titular desta 4ª Vara Cível e
Empresarial da Capital, respeitando-se os artigos 229 e 1.010, §§ 1º e 3º, do Novo CPC (Lei federal nº
13.105/2015), fica (m) intimada (s) a (s) parte (s) APELADA (S) para que, no prazo legal, ofereça (m)
Contrarrazões ao Recurso de Apelação apresentado nas fls. 104/111. Belém-PA, 02/09/2020. Eu,
__________, Elisa Mara de Bittencourt Furtado, Auxiliar Judiciário, lotado (a) na Secretaria do Juízo,
digitei e subscrevo-o. PROCESSO: 00080818820058140301 PROCESSO ANTIGO: 200510250745
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES ITZCOVICH A??o: Execução
de Título Judicial em: 02/09/2020 REQUERENTE:RAIMUNDO HENRIQUE DA SILVA Representante(s):
OAB 11861 - WANUZA MAUES GONCALVES (ADVOGADO) OAB 11842 - MARIA DE JESUS
QUARESMA DE MIRANDA (ADVOGADO) REQUERIDO:INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL Representante(s): OAB 1368 - ALADIO COSTA FERREIRA (PROCURADOR(A)) . Processo nº.:
0008081-88.2005.8.14.0301 DECISÃO Tratando-se de cumprimento definitivo de sentença, referente à
obrigação de fazer cominada contra a Fazenda Pública, resolvo o seguinte (art. 536, caput, do NCPC): 1.
INTIME-SE o Requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoalmente, concedendo-se
vista dos autos a um de seus ilustres Procuradores (art. 183, § 1º e art. 269, § 3º, do NCPC c.c. art. 17, da
Lei n. 10.910/2004), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ainda não tendo feito, dê cumprimento à
obrigação de fazer imposta em supramencionado título executivo judicial (art. 515, II, do NCPC), qual seja,
o REAJUSTE, em favor do(a) requerente(a), do benefício previdenciário do mesmo pelos índices das
portarias ministeriais, fazendo a devida comprovação neste caderno. 2. Na mesma oportunidade e pelo
mesmo período, fica INTIMADO o Requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a dar
cumprimento à outra obrigação de fazer imposta em citado título judicial, qual seja: APRESENTAR nos
autos planilha/memória de cálculo dos valores atrasados devidos à parte requerente, conforme Sentença
de fls. 91/93. 3. Frisa-se que, caso NÃO apresentado pelo Requerido INSS o demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, tal como a si próprio comprometera-se, o (a) Autor(a)/Exequente, para fins de
cumprimento de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, poderá proceder segundo o previsto nos
artigos 524, § 5º e 534, ambos do NCPC (¿Art. 524, § 5º - Se os dados adicionais a que se refere o § 4o
não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os
cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe. (...) Art. 534 - No
cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente
apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...)¿. 4. Ato contínuo, devolvido
este caderno e encontrando-se vencido o período assinalado anteriormente, com ou sem manifestação,
nesta última hipótese desde que devidamente certificado, refaçam-me o mesmo concluso; 5. De mais a