TJPA 04/09/2020 - Pág. 2229 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6983/2020 - Sexta-feira, 4 de Setembro de 2020
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Número do processo: 0801944-27.2020.8.14.0005 Participação: REQUERENTE Nome: JOSELIA
PEREIRA DE BARROS Participação: ADVOGADO Nome: ADRIANO SILVA DA COSTA OAB: 19882/PA
Participação: REQUERENTE Nome: ADEMAR DOS SANTOS SILVA Participação: ADVOGADO Nome:
ADRIANO SILVA DA COSTA OAB: 19882/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO
PUBLICO Processo Judicial Eletrônico
Tribunal de Justiça do Pará
2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Processo nº: 0801944-27.2020.8.14.0005
Ação: [Dissolução]
DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
REQUERENTE: JOSELIA PEREIRA DE BARROS, ADEMAR DOS SANTOS SILVA
Advogado(s) do reclamante: ADRIANO SILVA DA COSTA
R.h.
DESPACHO
1. Em uma análise preliminar, verifico que as partes não atendem aos requisitos para o deferimento da
gratuidade da justiça, razão pela qual concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendarem a inicial,
devendo juntarem aos autos documentos que confirmem a impossibilidade de arcarem com as custas, por
exemplo, comprovantes de rendimentos, imposto de renda ou quaisquer outros documentos que
comprovem a alegação de hipossuficiência.
2. Intimem-se os requerentes, por meio de seu advogado, para cumprir a diligência acima referida, sob
pena de extinção.
3. Em seguida, retornem os autos conclusos.
4. Cumpra-se. Publique-se.
Altamira/PA, 11 de agosto de 2020.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial
da Comarca de Altamira
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