TJPA 21/08/2020 - Pág. 3829 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6973/2020 - Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
3829
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
DENUNCIADO: JOSÉ IRINEU TAVARES FERREIRA
SENTENÇA
Vistos,
O Ministério Público ofereceu denúncia contra JOSE IRINEU TAVARES FERREIRA,
qualificado nos autos, dando-o o como incurso nas penas do Art. 306 da Lei n°: 9.503/97.
O Denunciado aceitou proposta de suspens¿o condicional do processo, fls..
Veio aos autos certid¿o atestando que o prazo da suspens¿o transcorreu in albis.
O Ministério Público se manifestou pela extinç¿o da punibilidade, as fls..
Relatei o essencial.
O Denunciado foi beneficiado com a suspens¿o condicional do processo, nos termos do art. 89,
da Lei 9.099/95.
A certid¿o de fls.. atesta que o réu cumpriu integralmente as condiç¿es impostas na
audiência.
Com efeito, o art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, disp¿e que expirado o prazo da suspens¿o sem
revogaç¿o, será declarada extinta a punibilidade do agente.
Feitas tais consideraç¿es, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, c/c art. 61, do CPP, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE IRINEU TAVARES FERREIRA em relaç¿o ao delito que aqui lhe foi
atribuído e determino o arquivamento destes autos, após cumpridas as formalidades legais.
P.R.I.
M¿e do Rio-PA, dia 19 de junho de 2020.
Helena de Oliveira Manfroi
Juíza de Direito
R.M.R.
PROCESSO: 0001194-36.2013.814.0027
AÇÃO PENAL: ART. 306, LEI 9.503/97
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO