TJPA 10/08/2020 - Pág. 591 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6964/2020 - Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020
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ISTO POSTO, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para
DETERMINAR que as RÉ proceda ao pagamento de indenização referente à COMPENSAÇÃO PELOS
DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que JÁ FOI ATUALIZADO E CORRIGIDO
utilizando-se, respectivamente, da data do EVENTO DANOSO, consoante o art. 398 do CC e a Súmula 54
do Superior Tribunal de Justiça, a taxa de 1% ao mês e do ARBITRAMENTO, o INPC, de acordo com a
Súmula 362 do mesmo STJ aqui já citado, tudo em se considerando a lesão sofrida, a capacidade
econômica da parte ré e a as condições pessoais da parte autora a fim de se encontrar um valor
proporcional.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias o pedido da
interessada quanto ao cumprimento de sentença. Nada sendo requerido nesse sentido, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. De outro modo, inatendido o comando judicial exarado nesse decisum ou, desde
logo, sendo requerido o cumprimento de sentença pela parte autora, façam-se conclusos os autos para
ulteriores providências.
Isento as partes do pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude
da gratuidade de justiça prevista os processos que tramitam sob o rito sumaríssimo no primeiro grau de
jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
De Marabá para Belém, em 03 de agosto de 2020.
Andrea Aparecida de Almeida Lopes
Juíza de Direito cooperando de forma remota com o Juízo da 12ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis de
Belém.
Número do processo: 0800692-10.2016.8.14.0302 Participação: EXEQUENTE Nome: MARIA DA
CONCEICAO BERNARDELLI Participação: ADVOGADO Nome: JOSE CLAUDIO PALHETA PIRES
JUNIOR OAB: 6751 Participação: EXECUTADO Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Participação: ADVOGADO Nome: TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES OAB: 10042/MA
PROCESSO: 0800692-10.2016.8.14.0302
MARIA DA CONCEICAO BERNARDELLI
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos os autos.
RELATÓRIO
Dispensado, na forma do autorizativo do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO
PRIORIDADE