TJPA 05/08/2020 - Pág. 187 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6961/2020 - Quarta-feira, 5 de Agosto de 2020
187
FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CPC. À UNANIMIDADE.
1 – No caso, a parte impetrante não ostenta a legitimidade ativa para postular a tutela jurisdicional de
restabelecimento da ocupação de bem público, considerando que não possuía permissão de uso
concedida pela Administração Municipal. Tal inconformismo não se sustenta, pois restou comprovado nos
autos, que os permissionários do bem eram pessoas diversas da relação processual estabelecida.
2 - Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico, consoante a regra do artigo 18, "caput”, do CPC.
3 - Possibilidade da análise das condições da ação, de ofício, em qualquer tempo e Grau de Jurisdição,
nos termos do artigo 485, § 3º, do CPC.
4 – Preliminar de ilegitimidade ativa suscitada de ofício e acolhida para reformar a sentença recorrida,
julgando extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, VI do CPC.
5 - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA
SUSCITADA DE OFÍCIO E ACOLHIDA PARA REFORMAR A SENTENÇA RECORRIDA, JULGANDO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO
CPC. À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam, os Excelentíssimos Desembargadores, integrantes da 1ª Turma de Direito Público, à
unanimidade, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO e
suscitar, de ofício e acolher a preliminar de ilegitimidade ativa, para reformar a sentença,
extinguindo o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC, nos
termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém (Pa), 20 de julho de 2020.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN,
Relatora
Número do processo: 0041517-03.2014.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: INSTITUTO DE
GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Participação: APELADO Nome: RAFAEL CASTRO
REIS Participação: ADVOGADO Nome: SANDRA FATIMA DA SILVA CASTRO OAB: 005223/PA
Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Participação:
PROCURADOR Nome: MARIA DA CONCEICAO GOMES DE SOUZA OAB: null
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0041517-03.2014.8.14.0301
RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-IGEPREV
RECORRIDO: RAFAEL CASTRO REIS