TJPA 04/08/2020 - Pág. 2208 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6960/2020 - Terça-feira, 4 de Agosto de 2020
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Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou ao Diretor de Secretaria atribuiç¿es pra
praticar atos de administraç¿o e mero expediente, sem caráter decisório, procedo a INTIMAÇ¿O da parte
autora, através de seu(ua) PATRONO(A) SÉRVIO WELBER MAURÍCIO MENDES OAB/PA 24.114, para
se manifestar(em) em 05 (cinco) dias acerca do teor da certid¿o lavrada e/ou documentos de
fls.159/160v. dos autos.
Castanhal, 25 de outubro de 2019.
Eu, ______________________, Analista Judiciário/Diretor(a) de Secretaria o digitei
PROCESSO N. 0800391-80.2018.814.0015
AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTES: M. F. R. e J. F. R., legalmente representadas por sua genitora M.E.A.F.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.
REQUERIDO: D.F.R.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO MÉRITO
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Alimentos ajuizada por M. F. R. e J. F. R., legalmente representadas por sua genitora
M.E.A.F, através da Defensoria Pública, em face de D.F.R, estando as partes qualificadas.
Pugna pela fixação de alimentos a serem pagos pelo réu no montante de 40% do salário mínimo vigente.
Acostou aos autos a documentação comprobatória.
Em decisão inaugural (Id. 3729839) foram arbitrados alimentos provisórios no importe de 30% do salário
mínimo, designada audiência de conciliação, instrução e julgamento e ordenada a citação do réu.
Audiência ocorrida no dia 07/08/2018, conforme termo de Id. 6020549, na qual restou infrutífera a tentativa
de acordo, em decorrência da ausência do requerido.
Certidão de Id. 18100526 ¿ pág. 2, informando que o demandado foi citado para comparecer em audiência
una em 26/04/2018.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, considerando a ausência de apresentação de contestação pelo réu, decreto sua revelia e