TJPA 24/07/2020 - Pág. 898 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6952/2020 - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
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Número do processo: 0838956-60.2020.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: AUGUSTO
CESAR CONCEICAO DE LIMA JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: JORGE LUIZ REGO
TAVARES OAB: 7236/PA Participação: REQUERENTE Nome: AUGUSTO CESAR CONCEICAO DE LIMA
Participação: ADVOGADO Nome: JORGE LUIZ REGO TAVARES OAB: 7236/PA Participação:
REQUERENTE Nome: MILENA DOS SANTOS LIMA COELHO Participação: ADVOGADO Nome: JORGE
LUIZ REGO TAVARES OAB: 7236/PA Participação: REQUERENTE Nome: MARCOS VENICIUS DOS
SANTOS LIMA Participação: ADVOGADO Nome: JORGE LUIZ REGO TAVARES OAB: 7236/PA
Participação: INVENTARIADO Nome: MARIA NOEME DOS SANTOS LIMA Participação: INVENTARIADO
Nome: M N DOS SANTOS LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL
GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Processo: 0838956-60.2020.8.14.0301
Classe: INVENTÁRIO (39)
AUTOR: Nome: AUGUSTO CESAR CONCEICAO DE LIMA JUNIOR
Endereço: Rua da Mata, 04, casa B, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710
Nome: AUGUSTO CESAR CONCEICAO DE LIMA
Endereço: Rua da Mata, 04, casa B, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710
Nome: MILENA DOS SANTOS LIMA COELHO
Endereço: Rua da Mata, 04, casa B, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710
Nome: MARCOS VENICIUS DOS SANTOS LIMA
Endereço: Rua da Mata, 04, casa B, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710
RÉU: Nome: MARIA NOEME DOS SANTOS LIMA
Endereço: Rua da Mata, 04, casa B, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710
Nome: M N DOS SANTOS LIMA - ME
Endereço: Rua da Mata, 04, altos, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710
Nomeio como inventariante AUGUSTO CESAR CONCEIÇÃO DE LIMA JUNIOR,, que deverá subscrever
o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em
20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620
do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do
Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro
incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos. Não havendo, providencie a inventariante as
certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de
Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos
herdeiros. Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e
certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem
os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.