TJPA 16/07/2020 - Pág. 832 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6946/2020 - Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
832
__________________________________________ Elisa Mara de Bittencourt Furtado Auxiliar Judiciário
PROCESSO:
00567215320158140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO A??o:
Exceção de Incompetência em: 08/07/2020 EXCIPIENTE:PETROS FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL Representante(s): OAB 12268 - CASSIO CHAVES CUNHA (ADVOGADO) OAB
12289 - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) EXCEPTO:RAIMUNDA MEIRELES
MOREIRA TRINDADE Representante(s): OAB 5627 - SILVIA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURAO
(ADVOGADO) OAB 13637 - LUCIJANE FURTADO DE ALMEIDA (ADVOGADO) EXCEPTO:CLEONICE
SANTIAGO BEZERRA Representante(s): OAB 22048 - SANDRA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA
MOURAO (ADVOGADO) EXCEPTO:MARIA DE DEUS AZEVEDO SERRA. Vistos etc. Trata-se de
Exceç¿o de Incompetência proposta por PETROS - Fundaç¿o Petrobras de Seguridade Social em face de
RAIMUNDA MEIRELES MOREIRA TRINDADE E OUTROS, alegando, em síntese, que o excepto aforou
AÇÃO, pleiteando enquadramento de sua pens¿o no novo PCAC, devidos desde janeiro de 2007, bem
como reajustes de proventos. Afirma que a aç¿o foi proposta no Juízo errado, uma vez que possui sede
na cidade do Rio de Janeiro, motivo pelo qual este Juízo serie tecnicamente incompetente para processar
e julgar a causa. Devidamente intimada a se manifestar a excepta apresentou manifestaç¿o às fls. 72/82.
É o breve relatório. Decido. Sem raz¿o o excipiente. Pode-se constatar que em aç¿o análogas, a nossa
Jurisprudência sedimentou o entendimento de que o autor poderá propor a aç¿o em face da entidade de
previdência privada no foro de seu domicílio, no eventual foro de eleiç¿o ou mesmo no foro onde laborou
ou labora. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PETROS - REVIS¿O DE
COMPLEMENTAÇ¿O DE APOSENTADORIA - EXCEÇ¿O DE INCOMPETÊNCIA INDEFERIDA - FORO
DE CURITIBA INCOMPETENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA - INAPLICABILIDADE DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SÚMULA 321 DO STJ CANCELADA
- PARTICIPANTE QUE PODERÁ AJUIZAR A DEMANDA NO FORO DO LOCAL ONDE LABOROU PARA
A PATROCINADORA OU NO FORO DE DOMICÍLIO DA RÉ - RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO. 1. ¿À luz da legislaç¿o de regência do contrato previdenciário, é possível ao
participante e/ou assistido de plano de benefícios patrocinado ajuizar aç¿o em face da entidade de
previdência privada no foro de domicílio da ré, no eventual foro de eleiç¿o ou mesmo no foro onde
labora(ou) para a patrocinadora¿. (REsp 1.536.786-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salom¿o, julgado em
26/8/2015, DJe 20/10/2015). Assim, considerando que o domicílio dos autores/exceptos são nesta
comarca, e seguindo o entendimento sedimentado, este Juízo é tecnicamente competente para
processamento e julgamento da causa, , motivo pelo qual rejeito a presente exceç¿o. Sem custas e
honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente processual proposto quando ainda vigente o
diploma processual ora revogado. Apense-se aos autos da ação principal P.R.I.C. Belém, 08 de julho de
2020. CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito no impedimento do Juiz da 4ª VCC
PROCESSO:
00597270520148140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 08/07/2020 REQUERENTE:BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA
Representante(s): OAB 15763-A - GUSTAVO AMATO PISSINI (ADVOGADO) OAB 19807 - ELLEM
CRISTINE SOARES GOMES (ADVOGADO) OAB 267026 - MARCEL VAJSENBEK (ADVOGADO) OAB
16637-A - RAFAEL SGANZERLA DURAND (ADVOGADO) REQUERIDO:COSTA NORTE COMÉRCIO DE
PESCADOS LTDA REQUERIDO:JONH SOARES DE CARVALHO REQUERIDO:MARIA DO SOCORRO
SALDANHA SOARES. R. h. Citem-se os requeridos, por oficial de justiça, conforme requerido as fls. 198,
com a devida urgência, eis que o feito se encontra paralisado desde 2018. Intime-se. Belém, 08 de julho
de 2020. CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito no impedimento do Juiz da 4ª VCC
PROCESSO:
00631989720128140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 08/07/2020 AUTOR:FRANCISCA DE FATIMA DE JESUS BRAGA
Representante(s): JOSE FLAVIO RIBEIRO MAUES (DEFENSOR) OAB 14856 - FELIPE LEAO FERRY
(ADVOGADO) REU:BANCO DO BRASIL Representante(s): OAB 15763-A - GUSTAVO AMATO PISSINI
(ADVOGADO) OAB 211.648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND (ADVOGADO) . SENTENÇA Vistos etc.
FRANCISCA DE FATIMA DE JESUS BRAGA, já qualificada nos autos, sob o patrocínio da Defensoria
Pública, propôs a presente AÇÃO DECLARATORIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da BANCO DO BRASIL. Alega que não
contratou com o requerido os empréstimos referentes aos contratos 765101763 e 778346089, cujos
valores eram debitados em sua conta corrente. Ao final, requereu tutela antecipada para que o requerido
se abstenha de realizar os descontos indevidos, bem como de inscrever a autora no SPC/SERASA. No