TJPA 14/07/2020 - Pág. 3764 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6944/2020 - Terça-feira, 14 de Julho de 2020
3764
Número do processo: 0801967-95.2019.8.14.0008 Participação: REQUERENTE Nome: S. M. D. A.
Participação: ADVOGADO Nome: LARISSA LOUZADA DOS SANTOS OAB: 26590/PA Participação:
REQUERENTE Nome: T. B. D. C. Participação: ADVOGADO Nome: LARISSA LOUZADA DOS SANTOS
OAB: 26590/PA Participação: REQUERENTE Nome: J. S. S. Participação: ADVOGADO Nome: LARISSA
LOUZADA DOS SANTOS OAB: 26590/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA
Classe: GUARDA (1420)
Assunto: [Guarda]
Processo nº:0801967-95.2019.8.14.0008
Nome: SILVIO MARINHO DE ABREU
Endereço: TRAV. JOAO ANTONIO DE FARIAS, 31, LARANJAL, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000
Nome: THAISA BRITO DA COSTA
Endereço: TRAV JOAO ANTONIO DE FARIAS, 31, LARANJAL, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000
Nome: JANIELLE SANTOS SOARES
Endereço: AV CASEMIRO PEREIRA DE SOUZA, 128, BOM FUTURO, BARCARENA - PA - CEP: 68445000
SENTENÇA
REGIME DIFERENCIADO DE TRABALHO – PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE
23 DE MARÇO DE 2020 - TJE/PA
Vistos etc.
I. RELATÓRIO
SILVIO MARINHO DE ABREU, THAISA BRITO DE ABREU e JANIELLE SANTOS SOARES, devidamente
qualificados, através de advogado constituído, ajuizaram a presente PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO DE GUARDA do menor KAUÃ SANTOS DA COSTA, conforme os fatos narrados na inicial de id
13519706.
Os requerentes, de comum acordo, ajustaram que a guarda do menor KAUÃ SANTOS DA COSTA, será
exercida plenamente pelos requerentes Silvio e Thaisa, sem prejuízo de visitas da genitora, conforme a
petição inicial e a declaração de consentimento, id 13520104 - Pág. 6, assinada pela genitora do menor,
Janielle.
Em despacho inicial, id 13531572, o juízo remeteu os autos ao Ministério Público, o qual, por sua vez,
requereu a realização do estudo social, id 13784982.
O juízo deferiu o requerido pelo Ministério Público, id 13946827 e determinou a realização do estudo
social.
O estudo social foi realizado e juntado aos autos, id 17402092.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, este, através de seu digno representante, opinou favorável
ao pedido.