TJPA 24/06/2020 - Pág. 1820 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6929/2020 - Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
1820
SECRETARIA DA 4ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL
Número do processo: 0835685-43.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: MANOELA CORREA
RODRIGUES BRITO Participação: ADVOGADO Nome: GLAUBER FRANCISCO RODRIGUES SOARES
OAB: 26392/PA Participação: ADVOGADO Nome: JENNINGS LOBATO DE BRITO OAB: 25047/PA
Participação: AUTORIDADE Nome: ESTADO DO PARÁ Participação: AUTORIDADE Nome: MUNICÍPIO
DE BELÉM Participação: AUTORIDADE Nome: HOSPITAL OPHIR LOYOLA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Processo nº 0835685-43.2020.8.14.0301
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MANOELA CORREA RODRIGUES BRITO
AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ e outros (2), Nome: ESTADO DO PARÁ
Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Bairro Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66087-812
Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM
Endereço: Travessa 1º de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66020-240
Nome: HOSPITAL OPHIR LOYOLA
Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 992, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281
DESPACHO
MANOELA CORREA RODRIGUES NETO, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Obrigação
de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, ajuizada em face do ESTADO DO PARÁ,
MUNICÍPIO DE BELÉM e do HOSPITAL OPHIR LOYOLA, alega, em síntese, o que segue.
Relata a autora que foi diagnosticada, em 04/01/2010, como portadora do Linfoma de Hodgkin CID 10
C81.9, refratário, em estadiamento III A, tendo sido submetida a transplante autólogo de medula óssea,
encontrando-se atualmente na terceira recidiva em razão do Hospital Ophir Loyola deixar de fornecer o
medicamento Brentuximabe.
Afirma que fora desenganada pela médica que acompanhava o seu tratamento no Hospital Ophir Loyola e
que por isso não seria mais prescrita a medicação que se mostrava ate então eficaz contra a doença.
Alega que, inconformada com o parecer do Hospital Ophir Loyola, buscou segunda opinião de médico
particular especialista na área, sendo informada que o tratamento não poderia ser interrompido, pois
estava funcionando de forma eficaz e que por ocasião da interrupção um novo medicamento deveria ser
ministrado, o Nivolumabe.
Informa que, após solicitar a troca de médico para realizar o tratamento no Hospital Ophir Loyola, fora
prescrito o citado Nivolumabe, o qual seria essencial para a realização de novo transplante, conforme
laudo que anexa aos autos.
Entretanto, aduz que até o momento o Hospital Ophir Loyola não forneceu o medicamento solicitado.
Ressalta que o Nivolumabe possui registro na Anvisa sob o nº 101800408 e que, considerando o valor do