TJPA 03/06/2020 - Pág. 846 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6914/2020 - Quarta-feira, 3 de Junho de 2020
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Diante do exposto, com base no CPC/2015, JULGO PROCEDENTE a Ação de Consignação em
pagamento, considerando cumpridas as obrigações de pagamento das taxas condominiais do
apartamento 307, BL 07, do CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DOM FRANCISCO, em nome da
consignante Maria de Lourdes Rosal Teixeira, referentes aos período de junho/2016 a janeiro/2018, e
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo
Civil/2015.
CONDENO, ainda, a parte consignada ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
- Determino, em favor do CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DOM FRANCISCO, o levantamento
dos valores depositados nos autos da ação de consignação em pagamento, com a transferência da
referida quantia para a conta do escritório da advogada Síglia Azevedo Sociedade Individual de
Advocacia, nos termos da petição de ID 11988690, consoante poderes outorgados em procuração de ID
6848916, SOMENTE após escoado o prazo recursal, desde que não haja recurso com efeito
suspensivo, o que deverá ser devidamente certificado pela secretaria de acordo com as normas
pertinentes;
Nos termos do artigo 46, caput, da Lei estadual n. 8.328, de 29/12/2015, fica advertida a parte responsável
de que, na hipótese de, havendo custas pendentes e não sendo o caso de gratuidade da justiça, não
efetuar o pagamento delas no prazo legal, o respectivo crédito, além de encaminhado para inscrição em
Dívida Ativa, sofrerá atualização monetária e incidência de outros encargos legais.
Certificado o trânsito em julgado, havendo custas pendentes, intime-se o responsável para o recolhimento,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Inerte, inscreva-se.
Após, cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém/PA, 28/05/2020.
Roberto Andrés Itzcovich
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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Número do processo: 0873832-12.2018.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: DJALMA DE
OLIVEIRA FARIAS Participação: ADVOGADO Nome: DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS OAB: 2333/PA
Participação: EXECUTADO Nome: ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL