TJPA 19/05/2020 - Pág. 1536 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6903/2020 - Terça-feira, 19 de Maio de 2020
1536
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
e Empresarial de Castanhal/PA
PROCESSO N. 0800517-33.2018.814.0015
AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTES: C. J. S. D., C. G. S. D. e C. G. S. D., legalmente representados por sua genitora
J.S.D.O.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.
REQUERIDO(A): C.A.B.D..
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO ¿ CURADORA ESPECIAL
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO MÉRITO
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Alimentos ajuizada por C. J. S. D., C. G. S. D. e C. G. S. D., legalmente
representados por sua genitora J.S.D.O., através da Defensoria Pública, em face de C.A.B.D, estando as
partes qualificadas.
Pugna pela fixação de alimentos a serem pagos pelo réu no montante de 40% do salário mínimo vigente.
Acostou aos autos a documentação comprobatória.
Em decisão inaugural (Id. 3917460) foram arbitrados alimentos provisórios no importe de 40% do salário
mínimo, designada audiência de conciliação, instrução e julgamento e ordenada a citação do réu.
Audiência ocorrida no dia 22/08/2018, conforme termo de Id. 6259607, na qual restou impossibilitada a
tentativa de acordo, visto que o réu não compareceu ao ato apesar de citado por hora certa, momento no
qual lhe foi nomeado curador especial.
Contestação por negativa geral apresentada em petição de Id. 10987642.
Réplica ratificando os termos da inicial em Id. 10987712.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, este emitiu parecer requerendo a designação de audiência
de instrução e julgamento ¿ Id. 12575700.
Intimados para especificar as provas que pretendiam produzir (Id. 15075943), os autores informaram não
haver mais provas a produzir (Id. 15414203).
Vieram os autos conclusos.