TJPA 11/05/2020 - Pág. 2324 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6896/2020 - Segunda-feira, 11 de Maio de 2020
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Número do processo: 0800219-77.2018.8.14.0003 Participação: AUTOR Nome: MARIA VITA LOPES DOS
SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB: 10030/PA
Participação: AUTOR Nome: ERNANDES MENESES FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome:
WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB: 10030/PA Participação: AUTOR Nome: EDIMAR ADRIANO
MENESES FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB:
10030/PA Participação: AUTOR Nome: ELOINA MENESES FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome:
WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB: 10030/PA Participação: AUTOR Nome: EDIMILZA MENESES
FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB: 10030/PA
Participação: AUTOR Nome: EDINEY MENEZES FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome:
WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB: 10030/PA Participação: AUTOR Nome: EDIANA MENEZES
FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB: 10030/PA
Participação: AUTOR Nome: EDINELSON MENEZES FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome:
WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB: 10030/PA Participação: AUTOR Nome: ERNENDE MENESES
FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB: 10030/PA
Participação: REU Nome: ACAO SOCIAL SOCIEDADE BENEFICENTE SANTO ANTONIO Participação:
ADVOGADO Nome: FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO OAB: 8638/CE Participação: REU
Nome: JOSE DE JESUS LIMA MONTEIRO Participação: ADVOGADO Nome: SILVIA MARINA RIBEIRO
DE MIRANDA MOURAO OAB: 5627/PA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DE ALENQUER
Processo: 0800219-77.2018.8.14.0003
[Erro Médico]
DECISÃO
Vistos, etc;
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de
saneamento e de organização do processo.
I. Resolução das questões processuais pendentes
Da preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo requerido AÇÃO SOCIAL BENEFICENTE SANTO
ANTÔNIO – HOSPITAL SANTO ANTÔNIO (HSA),
Observo que a demonstração ou não de responsabilidade civil acerca do suposto evento danoso narrado
na exordial depende da análise probatória. A par disto não é possível, no momento, aferir culpa.
Neste sentido:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO.
ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DAS PROVAS.
INTERVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a