TJPA 18/03/2020 - Pág. 1503 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6858/2020 - Quarta-feira, 18 de Março de 2020
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demonstrou, de plano e sem introduzir FUNDAMENTO NOVO capaz de RETARDAR O DESFECHO DA
CAUSA, a existência de base legal ou contratual impositiva da responsabilidade do denunciado de prestar
a garantia a que eventualmente tenha se obrigado.3. Neste sentido, desde longa data e ainda na vigência
do CPC/73, cuja redação foi essencialmente mantida pelo art. 125 do atual CPC, THEOTÔNIO
NEGRÃO/JOSÉ ROBERTO F. GOUVEA, na Obra CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL EM VIGOR, Editora Saraiva, 37ª edição, 2005, à pág. 190, consigna:"Se o denunciante
intenta eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-a com exclusividade a terceiro, não
há como dizer-se situada a espécie na esfera da influência do art. 70, III, do CPC, de modo a admitir-se a
denunciação da lide, por isso que, em tal hipótese, não se divisa o direito de regresso, decorrente de lei ou
do contrato (RSTJ 53/301)?.4. Ademais disso, tem prevalecido a inviabilidade de denunciação à lide em
casos que envolvam relação de consumo, com é o caso em tela (art. 88 do CDC).5. Portanto, conforme
consolidada doutrina e jurisprudência, inexistindo demonstração de um dever de garantia, INDEFIRO A
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.IV ? DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO:1. Considerando o teor da presente
decisão, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para, se tiverem interesse, apresentarem
manifestação no prazo comum de 15 dias, sobretudo quanto às provas que eventualmente pretendam
produzir, justificando o alcance e a pertinência, sob pena de indeferimento/preclusão.2. Após, conclusos.
Int.Santarém/PA, 03 de março de 2020.LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOSJuiz de Direito
Número do processo: 0809343-37.2018.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: ALESSANDRO DE LIRA
ROHR Participação: ADVOGADO Nome: HAROLDO QUARESMA CASTRO OAB: 1913 Participação:
AUTOR Nome: ROSIMAR SALES PEREIRA Participação: ADVOGADO Nome: HAROLDO QUARESMA
CASTRO OAB: 1913 Participação: AUTOR Nome: ALMIR DA SILVA FERREIRA Participação:
ADVOGADO Nome: HAROLDO QUARESMA CASTRO OAB: 1913 Participação: AUTOR Nome:
ADALBERTO SILVA LIMA Participação: ADVOGADO Nome: HAROLDO QUARESMA CASTRO OAB:
1913 Participação: AUTOR Nome: EDIVAR SAMPAIO SETUBAL Participação: ADVOGADO Nome:
HAROLDO QUARESMA CASTRO OAB: 1913 Participação: AUTOR Nome: ANDRE DE ARRUDA
GONCALVES Participação: ADVOGADO Nome: HAROLDO QUARESMA CASTRO OAB: 1913
Participação: AUTOR Nome: DAVID FERNANDES ANTUNES Participação: ADVOGADO Nome:
HAROLDO QUARESMA CASTRO OAB: 1913 Participação: AUTOR Nome: ANTONIO EDMAR
VASCONCELOS ALVES Participação: ADVOGADO Nome: HAROLDO QUARESMA CASTRO OAB: 1913
Participação: AUTOR Nome: RAIMUNDO LAURIVAN DA GAMA Participação: ADVOGADO Nome:
HAROLDO QUARESMA CASTRO OAB: 1913 Participação: AUTOR Nome: CICERO BEZERRA
HOLANDA Participação: ADVOGADO Nome: HAROLDO QUARESMA CASTRO OAB: 1913 Participação:
AUTOR Nome: ROSINALDO VASCONCELOS DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: HAROLDO
QUARESMA CASTRO OAB: 1913 Participação: AUTOR Nome: BENEDITO NUNES PINTO Participação:
ADVOGADO Nome: HAROLDO QUARESMA CASTRO OAB: 1913 Participação: AUTOR Nome:
JONILSON DE LIMA RODRIGUES Participação: ADVOGADO Nome: HAROLDO QUARESMA CASTRO
OAB: 1913 Participação: REU Nome: J E FIRMINO DE FARIAS - ME Participação: ADVOGADO Nome:
ITALO MELO DE FARIAS OAB: 12668/PA Participação: REU Nome: MARIA MARLI FIRMINO DE FARIAS
FIGUEIRAProcesso Judicial EletrônicoTribunal de Justiça do Pará3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca
de SantarémAvenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade
Fone: (93)3064-9236 Email: [email protected] PROCESSO N.º0809343-37.2018.8.14.0051Ação
OrdináriaRHDecisão:1. Compulsando os autos eletrônicos, observo que não foram esgotadas todas as
possibilidades de citação pessoal, sendo que tal requisito não pode ser substituído injustificadamente por
requerimento de citação por edital, notadamente quando a parte sequer elenca quais diligências
empreendeu a fim de obtê-lo.2. Com isso, diante da ausência de indicativo de hipótese prevista no art. 256
do CPC, sem prejuízo de reapreciação, INDEFIRO a citação editalícia requerida no ID Nº12383319 - Pág.
1, devendo a parte demandante carrear o endereço atualizado da parte demandada, em até dez dias.3.
Após, Conclusos.Int.Santarém/PA, 04 de março de 2020.LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOSJuiz de Direito
Número do processo: 0807911-80.2018.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: A. S. Participação:
ADVOGADO Nome: ERICK ROMMEL GOMES COTA OAB: 881PA Participação: ADVOGADO Nome:
ADRIANE MARIA DE SOUSA LIMA OAB: 18270/PA Participação: REU Nome: M. B. D. S. Participação:
ADVOGADO Nome: EIDILANE DOS SANTOS NASCIMENTO OAB: 26178/PA Participação: