TJPA 31/01/2020 - Pág. 2281 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6828/2020 - Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020
2281
testemunhas de antecedentes ou meramente abonatórias.
Curionópolis, 15 de janeiro de 2020.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
PROCESSO:
00045405320168140200
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Ação:
Inquérito Policial em: 24/01/2020---ENCARREGADO:JHOSEFER LUIS RODRIGUES NUNES
INDICIADO:SEM INDICIAMENTO VITIMA:G. S. S. . Processo nº 0004540-53.2016.8.14.0200 SENTENÇA
Vistos.
O Ministério Público apresentou parecer pelo arquivamento do feito,
sustentando falta de justa causada da ação penal, em virtude de o investigado estar amparado pelo estrito
cumprimento do dever legal.
Tendo em vista a arguta e oportuna manifestação da douto
Promotor de Justiça (fl. 105/106), utilizo-a como razão de decidir, acolhendo-a in totum.
Assim,
PROMOVO O ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, com as ressalvas do artigo 18 do Código
de Processo Penal.
Intime-se, cientificando-se o Ministério Público.
Após, arquivese.
Curionópolis/PA, 20 de janeiro de 2020. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de
Direito
PROCESSO:
00046666220198140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Ação:
Inquérito Policial em: 24/01/2020---VITIMA:L. G. B. M. INDICIADO:EM APURACAO. Processo nº
0004666-62.2019.8.14.0018 DESPACHO
Remetam-se os autos à Delpol para cumprimento da
cota ministerial de fl. 36. Curionópolis/PA, 17 de janeiro de 2020. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS
Juiz de Direito
PROCESSO:
00050173520198140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Ação:
Inquérito Policial em: 24/01/2020---AUTOR DO FATO:FRANCISCO ANTONIO DE MIRANDA AUTOR DO
FATO:JOSE MARIA ALVES DA SILVA VITIMA:F. A. M. VITIMA:J. M. A. S. . Processo nº 000501735.2019.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Oficie-se o cartório de registro de pessoas
deste município para que informe com a devida certidão o possível óbito dos investigados/vítimas José
Maria Alves da Silva e Francisco Antônio de Miranda.
Após, faça-se os autos conclusos para
sentença.
Cumpra-se. Curionópolis/PA, 17 de janeiro de 2020. THIAGO VINICIUS DE MELO
QUEDAS Juiz de Direito
PROCESSO:
00050182020198140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Ação:
Inquérito Policial em: 24/01/2020---INDICIADO:RAIMUNDO PEREIRA GOMES VITIMA:S. R. S. . Processo
nº 0005018-20.2019.8.14.0018 DESPACHO
Remetam-se os autos à Delpol para cumprimento
da cota ministerial de fl. 25. Curionópolis/PA, 16 de janeiro de 2020. THIAGO VINICIUS DE MELO
QUEDAS Juiz de Direito
PROCESSO:
00051310820188140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Ação:
Inquérito Policial em: 24/01/2020---INDICIADO:EDIVANILSON DA SILVA MORAES
INDICIADO:MARCONES MACEDO RODRIGUES VITIMA:R. N. C. . Processo nº 000513108.2018.8.14.0018 SENTENÇA
Vistos.
O Ministério Público apresentou parecer
pelo arquivamento do feito, sustentando falta de justa causada da ação penal, em virtude de o investigado
estar amparado pelo estrito cumprimento do dever legal.
Tendo em vista a arguta e oportuna
manifestação da douto Promotor de Justiça (fl. 48/49), utilizo-a como razão de decidir, acolhendo-a in
totum.
Assim, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, com as ressalvas
do artigo 18 do Código de Processo Penal.
Intime-se, cientificando-se o Ministério Público.
Após, arquive-se.
Curionópolis/PA, 20 de janeiro de 2020. THIAGO VINICIUS DE
MELO QUEDAS Juiz de Direito
PROCESSO:
00051492920188140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Ação:
Inquérito Policial em: 24/01/2020---INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:A. B. J. P. . Processo nº 000514929.2018.8.14.0018 SENTENÇA
Vistos.
O Ministério Público apresentou parecer
pelo arquivamento do feito, sustentando falta de justa causada da ação penal, em virtude da atipicidade
dos fatos.
Tendo em vista a arguta e oportuna manifestação da douto Promotor de Justiça (fl.
25), utilizo-a como razão de decidir, acolhendo-a in totum.
Assim, PROMOVO O
ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo
Penal.
Intime-se, cientificando-se o Ministério Público.
Após, arquive-se.
Curionópolis/PA, 20 de janeiro de 2020. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de
Direito