TJPA 28/11/2019 - Pág. 128 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6793/2019 - Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019
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274 Participação: ADVOGADO Nome: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA OAB: 1331 Participação:
APELADO Nome: AGOSTINHO JURANDIR BERTI Participação: ADVOGADO Nome: DUFRAY ANTONIO
LINHARES DOS SANTOS OAB: 20609/PA Participação: ADVOGADO Nome: TIAGO ANDRE VIVAS DA
SILVA OAB: 10000A Vistos etc. Considerando que a Justiça de Conciliação favorece o diálogo e tornar a
Justiça mais efetiva e ágil, com a redução do número de conflitos litigiosos e do tempo para a análise dos
processos judiciais e ainda constituir dever da Advocacia estimular a conciliação entre os litigantes,
prevenindo, sempre que possível (art. 2º, VI, do Código de Ética e Disciplina daOAB); Designo o dia
10/12/2019, às 11:00 horas, para a audiência para a tentativa de conciliação, com fundamento no art. 139,
inciso V, do NCPC. Intimem-se as partes, via postal e seus procuradores habilitados a transigir, para
comparecerem à referida audiência. Não havendo acordo ou sendo prejudicada a conciliação entre as
partes, o recurso retornará ao curso normal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém
(PA), 26 de novembro de 2019. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUEDesembargadora Relatora
Número do processo: 0003023-33.2017.8.14.0085 Participação: APELANTE Nome: CENTRAIS
ELETRICAS DO PARA Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO
DAS NEVES OAB: 12358/PA Participação: APELADO Nome: RAIMUNDA NONATA DE LIMA ARAUJO
Participação: ADVOGADO Nome: NIKOLAS GABRIEL PINTO DE OLIVEIRA OAB: 22334/PA Vistos etc.
Considerando que a Justiça de Conciliação favorece o diálogo e tornar a Justiça mais efetiva e ágil, com a
redução do número de conflitos litigiosos e do tempo para a análise dos processos judiciais e ainda
constituir dever da Advocacia estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível
(art. 2º, VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB); Designo o dia 13/12/2019, às 12:00 horas, para a
audiência para a tentativa de conciliação, com fundamento no art. 139, inciso V, do NCPC. Intimem-se as
partes, via postal e seus procuradores habilitados a transigir, para comparecerem à referida audiência.
Não havendo acordo ou sendo prejudicada a conciliação entre as partes, o recurso retornará ao curso
normal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém (PA), 26 de novembro de 2019. MARIA
FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUEDesembargadora Relatora
Número do processo: 0809152-14.2019.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: MANOEL VICENTE
DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIZ MORAES DA COSTA OAB: 5413 Participação:
ADVOGADO Nome: EVA TAMIRES FERREIRA FURTADO OAB: 26819/PA Participação: AGRAVADO
Nome: TRANSPAR TRANSPORTADORA DO PARA EIRELIPODER JUDICÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADOATO
ORDINATÓRIONo uso de suas atribuições legais, a UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima o
Agravante a recolher as custas no prazo de 5 (cinco) dias,para expedição de carta de intimação no
Processo n° 0809152-14.2019.8.14.0000a teor da conjugação do art. 281, § 3º com art. 23 da Lei de
Custas do Estado do Pará (Lei Estadual n° 8.328/2015).Belém, 27 de novembro de 2019
Número do processo: 0017125-96.2014.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: BALDUINO
RODRIGUES AGUIAR Participação: APELANTE Nome: MARIA DE NAZARE MONTEIRO NUNES
Participação: APELANTE Nome: FRAN MENDONCA Participação: APELADO Nome: CENTRAIS
ELETRICAS DO PARA Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO
DAS NEVES OAB: 12358/PA Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DO PARÁ Vistos etc. Considerando que a Justiça de Conciliação favorece o diálogo e tornar
a Justiça mais efetiva e ágil, com a redução do número de conflitos litigiosos e do tempo para a análise
dos processos judiciais e ainda constituir dever da Advocacia estimular a conciliação entre os litigantes,
prevenindo, sempre que possível (art. 2º, VI, do Código de Ética e Disciplina daOAB); Designo o dia
10/12/2019, às 11:30 horas, para a audiência para a tentativa de conciliação, com fundamento no art. 139,
inciso V, do NCPC. Intimem-se as partes, via postal e seus procuradores habilitados a transigir, para
comparecerem à referida audiência. Não havendo acordo ou sendo prejudicada a conciliação entre as
partes, o recurso retornará ao curso normal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém
(PA), 26 de novembro de 2019. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUEDesembargadora Relatora