TJPA 25/11/2019 - Pág. 1862 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6790/2019 - Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019
1862
Comarca. Presente a representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. FRANCISCA PAULA
MORAIS DA GAMA. Feito o pregão constatou-se a ausência dos denunciados, porém presente o
Defensor Público Dr. MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VIEIRA. Passou-se o MM. Juiz a colher o
depoimento da testemunha RAIMUNDO TAYLOR RIBEIRO DE QUEIROS (PM), através de registro
audiovisual, nos termos do Art. 405, § 2º do CPP, cuja cópia do registro original permanecerá anexo nos
autos, acompanhado do CD-ROM. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Declaro encerrada a instrução
processual. Dê-se vista ao MP para apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. Após intime-se
o advogado dos denunciados para apresentar alegações finais pelo mesmo prazo. Nada mais havendo a
tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado, vai devidamente assinado. Eu, ____
Milene Ribeiro, estagiária, o digitei e subscrevi.
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ¿ PROCESSO Nº 000222248.2018.814.0032
REQUERENTE: REGINALDO DA PENHA SOMBRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
REQUERIDO: MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO MARTINS
REQUERIDO: EDSON CARVALHO
ADVOGADO: Dr. EDSON FURTADO MACHADO OAB/PA 9.041
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (21.11.2019), na sala de
audiências do Fórum desta cidade e comarca de Monte Alegre, Estado do Pará, às 10hr30min, onde se
achava presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJOS GONÇALVES, Juiz de Direito Titular desta
Comarca. Feito o pregão, constatou-se a presença do requerente acompanhado do Defensor Público Dr.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VIEIRA. Presente os requeridos, devidamente acompanhados de seu
patrono judicial Dr. EDSON FURTADO MACHADO. Feita a proposta de acordo, a mesma não logrou
êxito. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Homologo o pedido de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado, vai devidamente
assinado. Eu, ____ Milene Ribeiro, estagiária, o digitei e subscrevi.
AÇÃO PENAL - PROCESSO Nº. 0001336-54.2015.8.14.0032
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
DENUNCIADO: IRIVALDO RIBEIRO MARQUES
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (21.11.2019), na sala de
audiências do Fórum desta cidade e comarca de Monte Alegre, Estado do Pará, às 10hr45min, onde se
achava presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJOS GONÇALVES, Juiz de Direito Titular desta
Comarca. Presente a representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. FRANCISCA PAULA
MORAIS DA GAMA. Feito o pregão constatou-se a ausência do denunciado, porém presente o Defensor
Público Dr. MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VIEIRA. Passou-se o MM. Juiz a colher o depoimento da
testemunha GERSON LUIS DE SOUSA PEREIRA (PM), através de registro audiovisual, nos termos do
Art. 405, § 2º do CPP, cuja cópia do registro original permanecerá anexo nos autos, acompanhado do CD-