TJPA 30/10/2019 - Pág. 2753 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6773/2019 - Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019
2753
REU:MARIA JOSE BARBOSA TEIXEIRA. Processo nº 0004591-35.2019.8.14.0014 DESPACHO 1.
Cumpra-se o ato deprecado servindo a presente como mandado. 2. Após, comunique-se com o Juízo de
Origem, por meio de mensagem eletrônica/malote digital, para dar-lhe ciência sobre o resultado da(s)
diligência(s) deprecada. 3. Ultimadas as providências, arquivem-se. Cumpra-se. Capitão Poço, 24 de
outubro de 2019. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00047631120188140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 24/10/2019---DENUNCIADO:MARIA ELIANE QUIRINO DO NASCIMENTO.
Processo nº 0004763-11.2018.8.14.0014 DESPACHO 1. Considerando que a denunciada não foi
localizada no endereço informado na inicial, determino o retorno dos autos ao Ministério Público. 2. Após,
conclusos. Cumpra-se. Capitão Poço, 24 de outubro de 2019. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00049656120138140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD Ação: Busca e
Apreensão em: 24/10/2019---REQUERENTE:CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Representante(s):
OAB 107414 - AMÂNDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (ADVOGADO) OAB 84206 - MARIA LUCILIA
GOMES (ADVOGADO) OAB 14918 - TALITA MARIA CARMONA DOS SANTOS (ADVOGADO)
REQUERIDO:JORGE FELIPE DA SILVA_321846. Processo nº 0004965-61.2013.8.14.0014 DESPACHO
1. Comprovado o pagamento das custas relacionadas à expedição de carta precatória (fls. 47/50), à
Secretaria para que cumpra o despacho de fl. 46, conforme já ordenado anteriormente. Cumpra-se.
Capitão Poço, 24 de outubro de 2019. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00051431020138140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD Ação: Execução de
Título Extrajudicial em: 24/10/2019---REQUERENTE:BANCO DO ESTADO DO PARA Representante(s):
OAB 11663 - WALCIMARA ALINE MOREIRA CARDOSO (ADVOGADO) REQUERIDO:ANTONIA
MARIZA DE OLIVEIRA ANDRADE. Processo nº 0005143-10.2013.8.14.0014 DESPACHO 1. Ante o teor
da certidão de fl. 62, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que
entender de direito nos autos. 2. Após a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se. 3. Por fim,
conclusos. Capitão Poço, 24 de outubro de 2019. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00057678320188140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD Ação: Inquérito
Policial em: 24/10/2019---INDICIADO:ANTONIO FERNANDO SOUZA. Processo nº 000576783.2018.8.14.0014 DESPACHO 1. Ante o teor da manifestação ministerial de fl. 35, nos termos do art. 16,
do CPP, determino a devolução dos autos à Autoridade Policial competente para, no prazo de 30 (trinta)
dias, cumprir a diligência requerida pelo Ministério Público, conforme consta na petição de fl. 35. 2.
Deverá a Secretaria proceder a tramitação dos autos pelo sistema LIBRA, certificando o ocorrido. 3. Após
a manifestação da Autoridade Policial, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Cumpra-se. Capitão
Poço, 24 de outubro de 2019. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00059598420168140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD Ação: Procedimento
do Juizado Especial Cível em: 24/10/2019---REQUERENTE:RAIMUNDO GOMES DE LIMA
Representante(s): OAB 15502 - THIAGO RAMOS DO NASCIMENTO (ADVOGADO) OAB 18060 CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES (ADVOGADO) OAB 14745 - RICARDO SINIMBU DE LIMA
MONTEIRO (ADVOGADO) REQUERIDO:CELPA CENTRAIS ELETRICA DO PARA Representante(s):
OAB 12358 - FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ DAS NEVES (ADVOGADO) . Processo nº 000595984.2016.8.14.0014 DECISÃO Trata-se de demanda por meio da qual a parte requerente alega que a parte
demandada está lhe cobrando consumo de energia elétrica supostamente não faturado, decorrente de
apuração de irregularidades. Contudo, tramita no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 04, no qual foi proferida decisão pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador Relator Constantino Augusto Guerreiro nos autos do processo nº 080125163.2017.8.14.0000, determinando a suspensão de todos os processos cuja causa de pedir esteja
relacionada à inspeção de consumo de energia elétrica não registrado que tenha gerado a cobrança de
valores oriundos da apuração de irregularidades. Desta forma, determino a SUSPENSÃO da presente
ação até posterior decisão judicial. Por oportuno, mantenho a tutela de urgência deferida nas fls. 25.
Acautele-se o processo durante o período de suspensão e, com o pronunciamento definitivo da instância
superior em relação à questão, faça conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Capitão Poço, 24 de
outubro de 2019. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00065383220168140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD Ação: Ação Penal -