TJPA 25/10/2019 - Pág. 2426 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6771/2019 - Sexta-feira, 25 de Outubro de 2019
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Instado a se pronunciar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do autor do fato, fl. 18.
DECIDO. Estando devidamente cumprida a transação penal, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ
TIEGO DO NASCIMENTO COSTA. Ciência ao representante do Ministério Público e à Defensoria
Pública/advogado. Intime-se. Sem custas. Anote-se para os devidos fins. Após, arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. Cumpra-se. Capitão Poço, 22 de outubro de 2019. Caroline Slongo
Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00074878520188140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD Ação: Procedimento
Comum em: 22/10/2019---DENUNCIADO:ANTONIO RONILSON MORAES DO NASCIMENTO. Processo
nº 0007487-85.2018.8.14.0014 DESPACHO 1. Considerando a informação de que o acusado já se
encontra em liberdade, renovem-se as diligências ordenadas na decisão de fl. 04. 2. Após, conclusos.
Cumpra-se. Capitão Poço, 22 de outubro de 2019. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00076064620188140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD Ação: Inquérito
Policial em: 22/10/2019---VITIMA:M. L. S. INDICIADO:ORLANDO GOMES DA SILVA. Processo nº
0007606-46.2018.8.14.0014 DESPACHO 1. Ante o teor da manifestação ministerial de fl. 33, nos termos
do art. 16, do CPP, determino a devolução dos autos à Autoridade Policial competente para, no prazo de
30 (trinta) dias, cumprir as diligências requeridas pelo Ministério Público, conforme consta na petição de fl.
33. 2. Deverá a Secretaria proceder a tramitação dos autos pelo sistema LIBRA, certificando o ocorrido.
3. Após a manifestação da Autoridade Policial, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Cumpra-se.
Capitão Poço, 22 de outubro de 2019. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00097782920168140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD Ação: Procedimento
Comum Cível em: 22/10/2019---REQUERENTE:ERASMO CARDOSO DE AGUIAR Representante(s):
OAB 13563 - MIGUEL DE SOUZA ALVES JUNIOR (ADVOGADO) REQUERIDO:ANTONIA MONICA
PEREIRA Representante(s): OAB 24548 - FABIELLE TORQUATO DE LIMA (ADVOGADO) . Proc. nº
0009778-29.2016.814.0014 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência de cada uma
delas para o deslinde da demanda, sob pena de preclusão, advertindo-as, desde já, que o
descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da
prova proposta. 2. Com as manifestações ou o decurso do prazo, certifique-se. 3. Por fim, conclusos.
Capitão Poço, 22 de outubro de 2019. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO: 00000034920008140014 PROCESSO ANTIGO: 200010000111
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANTONIO CESAR DE BRITO FERREIRA Ação:
Execução de Título Judicial em: 23/10/2019---AUTOR:BANCO DO BRASIL SA Representante(s): OAB
3771 - PEDRO JOSE COELHO PINTO (ADVOGADO) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
(ADVOGADO) OAB 16637-A - RAFAEL SGANZERLA DURAND (ADVOGADO) ROBERTO BRUNO
ALVES PEDROSA (ADVOGADO) REQUERIDO:HUMBERTO DE ALENCAR. ATO ORDINATÓRIO De
ordem da Exma. Sra. Dra. Caroline Slongo Assad, Juíza de Direito Titular da Comarca de Capitão Poço,
nesta data INTIMO o advogado RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB/PA 16.637-A para obter CARGA
DOS AUTOS, pelo prazo de 10 dias. Capitão Poço, 23 de outubro de 2019 ANTONIO CESAR DE BRITO
FERREIRA Analista Judiciário
PROCESSO: 00002374520118140014 PROCESSO ANTIGO: 201110001687
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANTONIO CESAR DE BRITO FERREIRA Ação:
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 23/10/2019---REQUERENTE:CAIXA SEGURADORA SA
Representante(s): OAB 85475 - ALBERTO BRANCO JUNIOR (ADVOGADO) OAB 242.303 - DANIELLE
ANDO MARANHAO (ADVOGADO) REQUERIDO:MARIA DE FATIMA AGUIAR RG. 6235118. ATO
ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE DECISÃO -: De ordem da Exma. Sra. Dra. Caroline Slongo Assad, Juíza
de Direito Titular da Comarca de Capitão Poço, bem como com base no Provimento nº 0006/2009-CJCI,
que aplica o Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) a(s) parte(s) Requerente(s) CAIXA CONSORCIOS
S/S ADMNISTRADORA DE CONSORCIOS, INTIMADA(S), através de seu(s) advogado(s) JOSÉ
FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 88.492 da seguinte DECISÃO: DECIS¿O 1. Ante o teor da petiç¿o de fls.
77/78, determino a intimaç¿o do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o, desde
já, que o cumprimento da medida liminar ficará condicionado à adoç¿o das providências abaixo
ordenadas: a) efetuar o pagamento das custas e despesas processuais relacionadas aos mandados de
busca e apreens¿o e de citaç¿o; b) indicar fiel depositário para receber o bem. 2. Cumprida a ordem retro
pelo requerente e tendo em vista a comprovaç¿o da mora pelos documentos que instruem a inicial,
expeça-se mandado de busca e apreens¿o em relaç¿o ao bem descrito e caracterizado na petiç¿o inicial