TJPA 10/10/2019 - Pág. 2485 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6761/2019 - Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019
2485
Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Cumpra-se. Capitão Poço, 7 de
outubro de 2019. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00071465920188140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 07/10/2019---DENUNCIADO:LEONI SERRAO DA COSTA
DENUNCIADO:WELLINGTON CORREA MATHIAS Representante(s): OAB 16938 - SEBASTIAO LOPES
BORGES (DEFENSOR DATIVO) DENUNCIADO:ERIVAN TEIXEIRA PEREIRA Representante(s): OAB
21551 - JANRLIR CRUZ COUTINHO (DEFENSOR DATIVO) . PROCESSO: 0007146-59.2018.8.14.0014
DESPACHO 1. Considerando a informação de fuga do réu, conforme fl. 106, expeça-se mandado de
recaptura em relação ao réu LEONI SERRAO DA COSTA. 2. Comunique-se com o Juízo Deprecado
(São Miguel do Guamá-PA) sobre o cumprimento da carta precatória de oitiva da testemunha ELSON
PINHEIRO DA ROCHA (FL. 100). 3. Designo audiência de interrogatório do réu LEONI SERRÃO DA
COSTA para o dia 23/10/2019, às 10:30 horas. Intime-se o réu LEONI SERRÃO DA COSTA no endereço
residencial informado nos autos. 4. Intime-se a Defensoria Pública. 5. Intime-se o Ministério Público.
6.
Intime-se o advogado dativo dos réus: WELLINGTON CORREA MATHIAS e ERIVAN TEIXIRA
PEREIRA, Dr. Sebastião Lopes Borges OAB-PA 16.938, pessoalmente. 7.
Após, conclusos para a
análise quanto à liberdade provisória dos réus. Capitão Poço, 07 de outubro de 2019. Caroline Slongo
Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00075902920178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD Ação: Termo
Circunstanciado em: 07/10/2019---AUTOR DO FATO:JOSE LINDOMAR CARVALHO DOS SANTOS
VITIMA:A. C. O. E. . Proc. nº 0007590-29.2017.814.0014 AUTOR DO FATO: JOSÉ LINDOMAR
CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO 1. Intime-se pessoalmente o autor do fato para que, no prazo de
15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da transação penal e/ou justifique, dentro do mesmo prazo, as
razões de não ter cumprido e/ou impossibilidade de cumpri-la, sob pena de continuação do presente feito.
2. Após as manifestações ou o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Capitão
Poço, 7 de outubro de 2019. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00076275620178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 07/10/2019---VITIMA:M. R. P. Representante(s): OAB 0003 - MINISTERIO
PUBLICO (REP LEGAL) VITIMA:M. S. P. S. Representante(s): OAB 0003 - MINISTERIO PUBLICO
(REP LEGAL) DENUNCIADO:DARLON DE SOUZA MORAES. Processo nº 0007627-56.2017.8.14.0014
DESPACHO 1. Ante o teor do documento de fl. 22, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 2.
Após, conclusos. Cumpra-se. Capitão Poço, 7 de outubro de 2019. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00085663620178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD Ação: Procedimento
Comum Cível em: 07/10/2019---REQUERENTE:LIDIA BARBOSA MAIA Representante(s): OAB 10855 CIRIA NAZARE DO SOCORRO BATISTA DOS SANTOS (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE
CAPITAO POCO JOAO GOMES DE LIMA. Processo nº 0008566-36.2017.8.14.0014 DESPACHO 1. À
Secretaria para que certifique quanto ao trânsito em julgado da sentença de fl. 65. 2. Após, conclusos.
Cumpra-se. Capitão Poço/PA, 7 de outubro de 2019. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito Fórum da
Comarca de Ananindeua - Pará Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rod. BR-316, Km 08,
Bairro Centro - Ananindeua/PA, CEP: 67.030-970.
PROCESSO:
00113066420178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD Ação: Termo
Circunstanciado em: 07/10/2019---AUTOR DO FATO:ANTONIO JUNIOR OIVEIRA DA SILVA VITIMA:R.
G. G. O. . PROCESSO: 0011306-64.2017.8.14.0014 AUTOR DO FATO: ANTÔNIO JÚNIOR OLIVEIRA DA
SILVA, filho de Izabel Gil de Oliveira e Antônio Pinheiro da Silva. SENTENÇA Trata-se de Termo
Circunstanciado de Ocorrência no qual houve homologação de transação penal em relação ao autor do
fato. Há documento nos autos que atesta o cumprimento da transação penal. Instado a se pronunciar, o
Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do autor do fato, fl. 33. DECIDO. Estando
devidamente cumprida a transação penal, declaro extinta a punibilidade de ANTÔNIO JÚNIOR OLIVEIRA
DA SILVA. Ciência ao representante do Ministério Público e à Defensoria Pública/advogado. Intime-se.
Sem custas. Anote-se para os devidos fins. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
legais. Cumpra-se. Capitão Poço, 7 de outubro de 2019. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00000814720178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD Ação: Processo de
Apuração de Ato Infracional em: 08/10/2019---INFRATOR:ANTONIO EVANILSON SOUZA VITIMA:H. K. L.