TJPA 23/09/2019 - Pág. 3139 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6748/2019 - Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
III.2. INTIME-SE o Dr. Dr. IVO VANCHO PANOVICH da presente nomeação, devendo
constar no mandado cópias dos quesitos.
III.3. Após a realização da perícia, com a juntada do laudo pericial, EXPEÇA-SE, no
sistema SDJ, alvará de transferência do valor depositado, a título de honorários periciais,
para a agência 0565-7, conta corrente 5182-9, Banco do Brasil, titular IVO VANCHO
PANOVICH, CPF nº 593.132.268-04.
IV. Após a juntada do laudo pericial, RETORNEM os autos conclusos.
P.R.I. Cumpra-se
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, SERVIRÁ este
despacho, por cópia digitalizada MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ CARTA POSTAL.
Itupiranga/PA, 23 de julho de 2019.
DANILO ALVES FERNANDES
Juiz de Direito
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DOC: 20190302643405
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE ITUPIRANGA/PA
Autos nº 0004030-85.2013.8.14.0025
REQUERENTE: MARIA NILZA MACEDO SILVA
ADVOGADO: MANUELA OLIVEIRA DOS ANJOS OAB/PA 9.200
REQUERIDO: BRADESCO AUTORE SEGUROS S/A
ADVOGADO:
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT
ADVOGADO: ADRIANE CRISTYNA KUHN OAB/PA 12.504
DECISÃO
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