TJPA 20/09/2019 - Pág. 1785 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6747/2019 - Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019
1785
CAMPOS EXEQUENTE:FABRICIO BACELAR MARINHO. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Ofício
circular nº 015/2019, de 26/08/2019, da lavra da Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, vicepresidente do TJPA; o qual orienta que a determinação de suspensão/sobrestamento dos processos que
versam sobre o chamado ¿adicional de interiorização¿ não atinge os processos com sentença ou acórdão
com trânsito em julgado, nem aqueles em fase de cumprimento de sentença; retiro o processo supracitado
da suspensão e dou regular prosseguimento. Itaituba/PA, 19 de setembro de 2019. Documento assinado
digitalmente SABRINA NOGUEIRA SÁ Diretora de Secretaria
PROCESSO:
00020544120168140024
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SABRINA NOGUEIRA SÁ Ação: Execução Contra
a Fazenda Pública em: 20/09/2019---EXEQUENTE:DEIWES DE BENES DIAS TAVARES
Representante(s): OAB 15811 - DENNIS SILVA CAMPOS (ADVOGADO) EXECUTADO:ESTADO DO
PARA EXEQUENTE:DENIS SILVA CAMPOS EXEQUENTE:FABRICIO BACELAR MARINHO. ATO
ORDINATÓRIO Considerando o Ofício circular nº 015/2019, de 26/08/2019, da lavra da Desembargadora
Célia Regina de Lima Pinheiro, vice-presidente do TJPA; o qual orienta que a determinação de
suspensão/sobrestamento dos processos que versam sobre o chamado ¿adicional de interiorização¿ não
atinge os processos com sentença ou acórdão com trânsito em julgado, nem aqueles em fase de
cumprimento de sentença; retiro o processo supracitado da suspensão e dou regular prosseguimento.
Itaituba/PA, 19 de setembro de 2019. Documento assinado digitalmente SABRINA NOGUEIRA SÁ
Diretora de Secretaria
PROCESSO:
00020613320168140024
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SABRINA NOGUEIRA SÁ Ação: Execução Contra
a Fazenda Pública em: 20/09/2019---EXEQUENTE:RAIMUNDO GERSON DA SILVA Representante(s):
OAB 15811 - DENNIS SILVA CAMPOS (ADVOGADO) EXECUTADO:ESTADO DO PARA
EXEQUENTE:DENIS SILVA CAMPOS EXEQUENTE:FABRICIO BACELAR MARINHO. ATO
ORDINATÓRIO Considerando o Ofício circular nº 015/2019, de 26/08/2019, da lavra da Desembargadora
Célia Regina de Lima Pinheiro, vice-presidente do TJPA; o qual orienta que a determinação de
suspensão/sobrestamento dos processos que versam sobre o chamado ¿adicional de interiorização¿ não
atinge os processos com sentença ou acórdão com trânsito em julgado, nem aqueles em fase de
cumprimento de sentença; retiro o processo supracitado da suspensão e dou regular prosseguimento.
Itaituba/PA, 19 de setembro de 2019. Documento assinado digitalmente SABRINA NOGUEIRA SÁ
Diretora de Secretaria
PROCESSO:
00020630320168140024
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SABRINA NOGUEIRA SÁ Ação: Execução de
Título Judicial em: 20/09/2019---EXEQUENTE:FABIO JUNIOR DOS SANTOS OLIVEIRA
Representante(s): OAB 15811 - DENNIS SILVA CAMPOS (ADVOGADO) EXECUTADO:ESTADO DO
PARA EXEQUENTE:DENIS SILVA CAMPOS EXEQUENTE:FABRICIO BACELAR MARINHO. ATO
ORDINATÓRIO Considerando o Ofício circular nº 015/2019, de 26/08/2019, da lavra da Desembargadora
Célia Regina de Lima Pinheiro, vice-presidente do TJPA; o qual orienta que a determinação de
suspensão/sobrestamento dos processos que versam sobre o chamado ¿adicional de interiorização¿ não
atinge os processos com sentença ou acórdão com trânsito em julgado, nem aqueles em fase de
cumprimento de sentença; retiro o processo supracitado da suspensão e dou regular prosseguimento.
Itaituba/PA, 19 de setembro de 2019. Documento assinado digitalmente SABRINA NOGUEIRA SÁ
Diretora de Secretaria
PROCESSO:
00020682520168140024
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SABRINA NOGUEIRA SÁ Ação: Execução Contra
a Fazenda Pública em: 20/09/2019---EXEQUENTE:RENATO COELHO FIGUEIRA Representante(s):
OAB 15811 - DENNIS SILVA CAMPOS (ADVOGADO) EXECUTADO:O ESTADO DO PARA
EXEQUENTE:DENIS SILVA CAMPOS EXEQUENTE:FABRICIO BACELAR MARINHO. ATO
ORDINATÓRIO Considerando o Ofício circular nº 015/2019, de 26/08/2019, da lavra da Desembargadora
Célia Regina de Lima Pinheiro, vice-presidente do TJPA; o qual orienta que a determinação de
suspensão/sobrestamento dos processos que versam sobre o chamado ¿adicional de interiorização¿ não
atinge os processos com sentença ou acórdão com trânsito em julgado, nem aqueles em fase de
cumprimento de sentença; retiro o processo supracitado da suspensão e dou regular prosseguimento.