TJPA 09/09/2019 - Pág. 2446 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6738/2019 - Segunda-feira, 9 de Setembro de 2019
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02(duas), independente de intimação. No entanto, caso queiram que as testemunhas sejam intimadas pelo
Juízo, o requerimento para intimação das mesmas deverá ser apresentado na Secretaria da Comarca no
mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. (Art. 34, §4º da Lei 9.099/95). 3. Advirtase as partes que nas causas de valor superior a 20(vinte) salários mínimos é obrigatório que as mesmas
compareçam à audiência assistidas por advogados, bem como que independentemente do valor do causa,
o não comparecimento pessoal à qualquer Audiência, no caso de pessoa jurídica através de preposto
autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, art. 9, parágrafo 4º da Lei mencionada,
implicará na REVELIA (considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de
plano) no caso do réu e na EXTINÇÃO do processo no caso do(a) autor(a). (Arts.9 e 20 da Lei 9.099/95)
Intimem-se as partes através dos advogados habilitados nos autos, via DJE. Intimem-se. Cumpra-se. São
João de Pirabas, 30/08/2019. ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juiz(a) de Direito"
PROCESSO:
00038780620198141875
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO
Ação: Procedimento ordinário em: 30/08/2019 REQUERENTE:MAGNOLYA DE CARVALHO RIBEIRO
REQUERIDO:MARCELO LIMA DE OLIVEIRA MENOR:G. R. R. O. MENOR:S. G. R. O. . Ação de
Alimentos Requerente (s): MAGNOLYA DE CARVALHO RIBEIRO Requerido: MARCELO LIMA DE
OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO Determino o que segue: 1 - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. 2 - Face a ausência de comprovação dos rendimentos do requerido e a comprovação de
que o mesmo é Bombeiro, arbitro os alimentos provisórios em 20% dos vencimentos e demais vantagens
do requerido em favor dos menores G.R.R.D.O. e S.G.R.D.O., devidos a partir da citação, a ser
depositado na conta informada pela Representante da autora (fl. 4-5 da petição inicial). 3 - Oficie-se a
fonte pagadora do requerido. 4 - Sem prejuízo cite-se e intime-se a requerente e a parte requerida, por
carta e/ou mandado (no caso de não estar na área abrangida pelos correios), devendo ser remetido a
cópia da inicial, para comparecerem a Audiência de Mediação no dia 04/11/2019, às 09h20min, na
Câmara Municipal de São João de Pirabas. O feito deverá ser incluído na Semana Nacional de
Conciliação. 5 - Não sendo obtida a conciliação, começará a fluir o prazo para apresentação de defesa da
parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão. 6 Reservo-me para apreciação do pedido de alimentos em favor da requerente MAGNOLYA DE
CARVALHO RIBEIRO. Após a realização da audiência de conciliação. 7 - Cite-se o requerido,
cientificando-o dos alimentos anteriormente fixados. 8 - Intime-se a parte autora pessoalmente. 9 Cientifique-se o MP. 10 - Deverá ser enviada a cópia da inicial juntamente com o mandado de citação.
SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO. Santarém Novo (PA), 30 de agosto de 2019.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE
SANTARÉM NOVO. PROCESSO: 00004216320198141875 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
em: INFRATOR: J. A. S. VITIMA: I. V. A. A. PROCESSO: 00005429120198141875 PROCESSO ANTIGO:
---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
em: VITIMA: T. M. J. S. ACUSADO: A. D. S. Representante(s): OAB 3334 - ANTONIO AFONSO
NAVEGANTES (ADVOGADO) PROCESSO: 00009837220198141875 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Relatório de Investigações em:
INFRATOR: G. F. G. VITIMA: A. C. O. E. PROCESSO: 00011777220198141875 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
em: INFRATOR: C. B. S. INFRATOR: P. N. S. S. INFRATOR: L. S. M. VITIMA: A. C. O. E. PROCESSO:
00013977020198141875 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
---- Ação: Boletim de Ocorrência Circunstanciada em: INFRATOR: P. H. D. S. VITIMA: W. J. S. S.
PROCESSO:
00014497620138141875
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
em: INFRATOR: P. R. N. VITIMA: A. C. O. E. PROCESSO: 00018305020148141875 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Boletim de Ocorrência
Circunstanciada em: INFRATOR: L. M. G. VITIMA: A. M. G. VITIMA: J. M. G. PROCESSO:
00027736720148141875 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
---- Ação: Adoção em: REQUERENTE: D. M. L. ADOLESCENTE: G. A. C. REQUERIDO: G. A. C. E. F. L.
O. A. PROCESSO: 00029262720198141875 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
em: INFRATOR: P. N. S. S. VITIMA: A. C. O. E. PROCESSO: 00031041020188141875 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Boletim de Ocorrência
Circunstanciada em: INFRATOR: E. S. S. VITIMA: L. C. C. V. PROCESSO: 00047343820178141875
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Boletim de