TJPA 05/09/2019 - Pág. 677 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6736/2019 - Quinta-feira, 5 de Setembro de 2019
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Número do processo: 0810465-14.2018.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: BENEDITO PINTO DA
SILVA Participação: ADVOGADO Nome: GABRIELA TOURAO DE FREITASOAB: 24203/PA Participação:
RÉU Nome: ESTADO DO PARA Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARAPODER JUDICIÁRIOJUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM DECISÃO I ?
Considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade da
produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante
para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de
direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355,
inciso I do Código de Processo Civil; II ? Com vistas a se evitar decisão-surpresa,intimem-seas partes.III ?
Transcorridoin albiso item II, certifique a secretaria e após, considerando a gratuidade da justiça
concedida, tornem conclusos os autos para sentença, tendo em vista que já há manifestação do Ministério
Público nos autos.Belém, 06 de agosto de 2019. MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª
Vara de Fazenda Pública da Capital
Número do processo: 0822588-78.2017.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: JOAO PEDRO QUEIROZ
SANTOS PEDROSA Participação: ADVOGADO Nome: FRANCISCO MELO DA SILVAOAB: 13368/MA
Participação: RÉU Nome: ESTADO DO PARAPODER JUDICIÁRIOJUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE
BELÉM DECISÃO I ? Considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo
necessidade da produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos
são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de
fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo
355, inciso I do Código de Processo Civil; II ? Com vistas a se evitar decisão-surpresa,intimem-seas
partes.III ? Transcorridoin albiso item II, certifique a secretaria e após, considerando a gratuidade da
justiça concedida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer final;IV ? Após, tornem
conclusos os autos para sentença.Belém, 21 de março de 2019. MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de
Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Número do processo: 0804923-83.2016.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: MARIA HELENA DOS
REIS BRANDAO Participação: ADVOGADO Nome: FABRICIO DOS REIS BRANDAOOAB: 11471/PA
Participação: RÉU Nome: ESTADO DO PARA Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARAPODER JUDICIÁRIOJUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA
DE BELÉM DECISÃO I ? Considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não
havendo necessidade da produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos
autos são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões
complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com
fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil; II ? Com vistas a se evitar decisãosurpresa,intimem-seas partes.III ? Tendo em vista que a parte autora não é beneficiária da gratuidade da
justiça, à UPJ, para efetuar os procedimentos referentes à apuração e ao recolhimento de custas judiciais
finais, nos termos doartigo 27, da LEI nº. 8.328, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015IV ? Considerando que já
há nos autos manifestação do Ministério Público, após, conclusos.Belém/PA, 12 de agosto de 2019.
MARISA BELINI DE OLIVEIRAJuíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Número do processo: 0802821-54.2017.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: RENNEDY DA MOTA
MACEDO Participação: ADVOGADO Nome: ANGELICA DE FATIMA JENNINGS DA COSTA SILVAOAB:
394 Participação: ADVOGADO Nome: ANDREI JOSE JENNINGS DA COSTA SILVAOAB: 577
Participação: RÉU Nome: FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
Participação: ADVOGADO Nome: RENAN AZEVEDO SANTOSOAB: 18988/PA Participação: ADVOGADO
Nome: PEDRO BENTES PINHEIRO FILHOOAB: 3210/PA Participação: RÉU Nome: ESTADO DO PARA
Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARAPODER
JUDICIÁRIOJUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM DECISÃO I ? Considerando que o processo se