TJPA 28/08/2019 - Pág. 2266 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6730/2019 - Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019
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presente que vai devidamente assinado. Eu, .........., Pablo Willian Silva dos Santos, Escrivão Judiciário em
exercício, o fiz digitar, conferi e assino. JUIZ DE DIREITO - Dr. DIOGO BONFIM FERNANDEZ.
REQUERENTE: ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: PREPOSTO(A) DO REQUERIDO:
____________ ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: PROCESSO: 00083533620188140130 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ Ação:
Outras medidas provisionais em: 21/08/2019 REQUERENTE:ROMERIA BORGES DE BRITO LIMA
Representante(s): OAB 18963 - SARA DA SILVA GOMES (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO DO
BRASIL SA. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de
Ulianópolis - PA Processo nº: 00083533620188140130 Requerente: ROMERIA BORGES DE BRITO LIMA
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (09.08.2019), nesta
cidade e Comarca de Ulianópolis, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 10h00min,
onde se achava presente o MM. Juiz Dr. DIOGO BONFIM FERNANDEZ, comigo Escrivão Judiciário em
exercício, que ao final subscreve. Feito o pregão de praxe, constatou-se a presença da parte requerente
ROMERIA BORGES DE BRITO LIMA, acompanhada de sua advogada, Dra. SARA DA SILVA GOMES
VIANA, OAB/PA 18.963. Presente o requerido representado pelo(a) Sr.(a) VALERIA CRISTINA CORREA
DE ANDRADE, portador do C.I. 103986113 DETRAN/RJ, acompanhado de seu advogado, Dr. JOSE DE
LIMA MENDES JUNIOR, OAB/PA 22.339. Dada a palavra ao advogado da parte requerida: MM Juiz
requer a juntada de contestação, substabelecimento, atos constitutivos, procuração e carta de preposição,
e, que todas as publicações, sob pena de nulidade, sejam feitas em nome do Dr. SERVIO TÚLIO DE
BARCELOS, OAB/PA 21.148-A e Dr. JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB/PA 21.078-A. Sem
manifestação da parte requerente. Aberta a audiência, tentada a conciliação entre as partes, esta restou
infrutífera. Em seguida, este juízo entendeu desnecessária a oitiva da parte requerente e da parte
requerida, em virtude de que os documentos acostados aos autos são suficientes para julgamento do
mérito. Encerrada a audiência, este juízo determinou o prosseguimento do feito. Alegações finais
remissivas por ambas as partes. DESPACHO EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido de juntada de contestação,
substabelecimento, atos constitutivos, procuração e carta de preposição da parte requerida. Façam os
autos conclusos para sentença. Nada mais havendo, o M.M. Juiz de Direito determinou o encerramento do
presente que vai devidamente assinado. Eu, .........., Pablo Willian Silva dos Santos, Escrivão Judiciário em
exercício, o fiz digitar, conferi e assino. JUIZ DE DIREITO - Dr. DIOGO BONFIM FERNANDEZ.
REQUERENTE: ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: PREPOSTO(A) DO REQUERIDO:
____________ ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: PROCESSO: 00083707220188140130 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ Ação:
Outras medidas provisionais em: 21/08/2019 REQUERENTE:LIDIA MIRANDA LORENO Representante(s):
OAB 18963 - SARA DA SILVA GOMES (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO DO BRASIL SA. Poder
Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Ulianópolis - PA Processo nº:
00083707220188140130 Requerente: LIDIA MIRANDA LORENO Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos nove dias do mês de
agosto do ano de dois mil e dezenove (09.08.2019), nesta cidade e Comarca de Ulianópolis, Estado do
Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 10h06min, onde se achava presente o MM. Juiz Dr.
DIOGO BONFIM FERNANDEZ, comigo Escrivão Judiciário em exercício, que ao final subscreve. Feito o
pregão de praxe, constatou-se a presença da parte requerente LIDIA MIRANDA LORENO, acompanhada
de sua advogada, Dra. SARA DA SILVA GOMES VIANA, OAB/PA 18.963. Presente o requerido
representado pelo(a) Sr.(a) VALERIA CRISTINA CORREA DE ANDRADE, portador do C.I. 103986113
DETRAN/RJ, acompanhado de seu advogado, Dr. JOSE DE LIMA MENDES JUNIOR, OAB/PA 22.339.
Dada a palavra ao advogado da parte requerida: MM Juiz requer a juntada de contestação,
substabelecimento, atos constitutivos, procuração e carta de preposição, e, que todas as publicações
sejam feitas em nome do Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/PA 15.201-A. Sem
manifestação da parte requerente. Aberta a audiência, tentada a conciliação entre as partes, esta restou
infrutífera. Em seguida, este juízo entendeu desnecessária a oitiva da parte requerente e da parte
requerida, em virtude de que os documentos acostados aos autos são suficientes para julgamento do
mérito. Encerrada a audiência, este juízo determinou o prosseguimento do feito. Alegações finais
remissivas por ambas as partes. DESPACHO EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido de juntada de contestação,
substabelecimento, atos constitutivos, procuração e carta de preposição da parte requerida. Façam os
autos conclusos para sentença. Nada mais havendo, o M.M. Juiz de Direito determinou o encerramento do
presente que vai devidamente assinado. Eu, .........., Pablo Willian Silva dos Santos, Escrivão Judiciário em
exercício, o fiz digitar, conferi e assino. JUIZ DE DIREITO - Dr. DIOGO BONFIM FERNANDEZ.
REQUERENTE: ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: PREPOSTO(A) DO REQUERIDO: