TJPA 21/08/2019 - Pág. 2293 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6725/2019 - Quarta-feira, 21 de Agosto de 2019
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COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ
RESENHA: 14/08/2019 A 19/08/2019 - GABINETE DA VARA UNICA DE SANTA LUZIA DO PARA VARA: VARA UNICA DE SANTA LUZIA DO PARA PROCESSO: 00001042620188140121 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTO RODRIGUES BRITO
JUNIOR Ação: Termo Circunstanciado em: 14/08/2019 AUTOR:MARCUS PHELIPE REIS PIMENTEL
VITIMA:J. C. D. N. . Autos: 0000104-26.2018.8.14.0121 R.H. Considerando a indicação da promotora de
justiça Dra. FRANCISCA SUÊNIA FERNANDES DE SÁ, conforme ofício de fls. 25, encaminhem-se os
autos ao novo representante do Ministério Público, para se manifestar sobre o feito. Santa Luzia do Pará,
14/08/2019. ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR JUIZ DE DIREITO PROCESSO:
00002219520108140121
PROCESSO
ANTIGO:
201020001165
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Ação:
Ação Penal de Competência do Júri em: 14/08/2019 INDICIADO:FABIANO SATIRIO DA COSTA
Representante(s): OAB 3776 - RAIMUNDO PEREIRA CAVALCANTE (ADVOGADO) OAB 13748 RODRIGO BARROS DE SOUZA (ADVOGADO) OAB 8195 - WELLINGTON TEIXEIRA DE LIMA
(ADVOGADO) VITIMA:J. A. O. S. INDICIADO:RAFAEL SATIRIO DA COSTA Representante(s): OAB 3776
- RAIMUNDO PEREIRA CAVALCANTE (ADVOGADO) OAB 13748 - RODRIGO BARROS DE SOUZA
(ADVOGADO) OAB 8195 - WELLINGTON TEIXEIRA DE LIMA (ADVOGADO) . Autos: 000022195.2010.8.14.0121 Ação Penal R.H. Intimem-se as partes, para ratificar ou retificar se for o caso, o
requerimento na fase do artigo 422 CPP. Após, certifique-se o necessário e retornem para designação de
Sessão do Tribunal do Júri. Santa Luzia do Pará, 14 de agosto de 2019. ROBERTO RODRIGUES BRITO
JUNIOR JUIZ DE DIREITO PROCESSO: 00029415420188140121 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 14/08/2019 VITIMA:M. F. S. S. VITIMA:G. M. R.
DENUNCIADO:GREISON MENDES CAVALCANTE Representante(s): OAB 27916 - MYCHEL ANTONIO
CABRAL DOS SANTOS (DEFENSOR DATIVO) . Autos: 0002941-54.2018.8.14.0121 Ação Penal Procedimento Ordinário R.H. Ante os documentos de fls. 108/109, ao MP para que se manifeste. Após,
conclusos. Santa Luzia do Pará, 14 de agosto de 2019. ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de
Direito PROCESSO: 00029464220198140121 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Ação:
Ação de Alimentos em: 14/08/2019 REQUERENTE:FRANCISCO EDUARDO RAMOS DA SILVA
Representante(s): OAB 23561 - EWERTON RHILEY MOREIRA RODRIGUES (ADVOGADO) PATRICIA
OLIVEIRA RAMOS (REP LEGAL) REQUERENTE:GABRIEL RAMOS DA SILVA Representante(s): OAB
23561 - EWERTON RHILEY MOREIRA RODRIGUES (ADVOGADO) REQUERIDO:ELISSANDRO
LORENO DA SILVA. Processo n. 0002946-42.2019.8.14.0121 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE
(s): FRANCISCO EDUARDO RAMOS DA SILVA e GABRIEL RAMOS DA SILVA. REPRESENTANTE
LEGAL: PATRICIA OLIVEIRA RAMOS - Advogado - Ewerton Rhiley M. Rodrigues OAB/PA - 23.561
Endereço: Rosa Mendes, s/n, Bairro Mororó, prox. A casa da Dora, Santa Luzia do Pará/PA.
REQUERIDO: ELISSANDRO LORENO DA SILVA, Brasileiro. Endereço: Rua Edgar esteves (rua do
arame), Kitnet nº1 do Antônio, nº 18, Santa Luzia do Pará/PA. DECISÃO/MANDADO 1. Processar em
segredo de justiça e com assistência judiciária. 2. Havendo prova pré-constituída do parentesco, o que
deixa certa a obrigação de alimentar, fixo alimentos provisórios devidos pelo requerido ao (s) requerente
(s) em 20% (vinte por cento) do salário mínimo, o qual será pago diretamente à representante legal dos
requerentes, mediante recibo. Saliente-se que a fixação dos provisionais em tal patamar deve-se à
ausência de comprovação acerca dos rendimentos do requerido. 3. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 16/10/2019, às 11:45hs na qual deverão comparecer as partes,
acompanhadas de suas testemunhas, ficando cientes que o não comparecimento do requerido implicará
em revelia e confissão quanto à matéria de fato e a ausência dos autores em arquivamento. Na mesma
oportunidade, caso não seja possível a conciliação, deverá a requerida apresentar contestação através de
advogado, sob pena de revelia e, a seguir, serão inquiridas as partes e suas testemunhas, no máximo em
número de três. 4. Cite-se o requerido, para que tome ciência dos termos da presente ação, intimando-o
ainda a comparecer à audiência designada. 5. Intimem-se as partes e o fiscal da lei. 6. Vale o presente
como MANDADO DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA e INTIMAÇÃO, na forma do Provimento nº
003/2009-CJRMB. Santa Luzia do Pará/PA, 14/08/2019. Roberto Rodrigues Brito Junior Juiz De Direito
Respondendo Cumulativamente PROCESSO: 00029464220198140121 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Ação: