TJPA 05/08/2019 - Pág. 711 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6715/2019 - Segunda-feira, 5 de Agosto de 2019
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decido o seguinte: 1. Reconheço a incapacidade relativa do(a) interditando(a) DJALMA
ARAGÃO DE MENEZES e, com fundamento no artigo 4º, III, do Código Civil, decreto-lhe
a interdição, nomeando-lhe curador(as) o(as) senhor(as) SELMA CÉLIA AMORIM DE
MENEZES, conforme artigo 1.767 e seguintes, do mesmo Código; 2. Salvo os considerados
personalíssimos pelo ordenamento jurídico, fica o(a) interditado(a) impedido(a) de praticar
pessoalmente, sem assistência do(a) curador(a), todos os atos da vida civil que importem na
assunção de obrigação perante terceiros, para si, seus herdeiros e dependentes, podendo
fazê-los somente se devidamente assistido pelo curador(a); 3. O(a) curador(a), ora
nomeado(a), deverá comparecer na secretaria o juízo a fim de prestar o compromisso de
bem e fielmente exercer o encargo, firmando o competente termo; 4. Expeça-se Mandado de
Registro da presente Interdição e Curatela, a fim de que o Senhor Oficial do Cartório de
Registro Civil Comarca promova o cumprimento ao artigo 92, Lei 6.015/73; 5. Expeça-se
mandado de averbação para constar no registro de nascimento ou casamento do(a)
interditado(a) que foi decretada a interdição e nomeado curador(a) a(o) mesmo(a); e 6.
Oficie-se a Receita Federal informando sobre a interdição e curatela, do(a) interditado(a). 7.
Proceda-se à devolução do título eleitoral do(a) interditado(a) à(ao) curador(a), mediante certidão nos
autos. 8. Custas caso existente, devem ser recolhidas pela parte autora. 9. Transitada em
julgado, cumprida a decisão, arquive-se em definitivo, observando-se as cautelas de estilo.
Publique-se em conformidade com o art.755, §3º, do CPC. Registre-se. Intimem-se. Dê
ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Belém-PA,13 de maio de
2019. SÍLVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível e
Empresarial da Capital. Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos
dezessete (17) dias do mês de julho de dois mil e dezenove (2019). Eu, Daniele da Silva
Macedo, Auxiliar Judiciário, digitei.
Número do processo: 0823723-57.2019.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ABATEDOURO SOLON
LTDA Participação: ADVOGADO Nome: LEONARDO VICTOR CARDOSO DA SILVAOAB: 19553
Participação: RÉU Nome: EVERTON MÁRCIO DOS SANTOS CHAVESR. H.Renove-se a audiência de
conciliação para o dia 15.10.2019, às 09:15 horas.Proceda a citação do requeridono novo endereço
informado nos autos, a saber: Tv. Segunda de Queluz nº 488 fundos, Canudos, Belém - PA, 66070-500
(Telefone 99995-1148).Intime o autor.Belém (Pa)., 01 de agosto de 2019. Silvio César dos Santos
MariaJuiz de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
Número do processo: 0877270-46.2018.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: NORTE SHOPPING
BELEM S/A Participação: ADVOGADO Nome: TADEU ALVES SENA GOMESOAB: 15188/PA
Participação: EXECUTADO Nome: FOX VIDEO LTDA - EPP Participação: EXECUTADO Nome: ANNA
DEBORAH DE MIRANDA Participação: EXECUTADO Nome: JOSE ANTONIO SANTOS RODRIGUES
Participação: EXECUTADO Nome: MARCOS ELIZIO ELUAN LIMAR. H.Renove-se a diligência de citação
dos executados: JOSÉ ANTÔNIO SANTOS RODRIGUES, através de Oficial de Justiça, a ser realizada no
seguinte endereço, Av. Alcindo Cacela, n° 995, Apto. 2001, Umarizal, CEP 66060-271, Belém/PA, bem
como do Réu MARCOS ELIZIO ELUAN LIMA, através de Oficial de Justiça, na sede da FOX VIDEO, qual
seja: Trav. Benjamin Constant, n° 1813, térreo, Batista Campos, CEP 66035-060, Belém/PA.Belém (Pa).,
31 de julho de 2019. Silvio César dos Santos MariaJuiz de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial da
Comarca de Belém
Número do processo: 0838809-68.2019.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: RECON