TJPA 29/07/2019 - Pág. 1858 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6709/2019 - Segunda-feira, 29 de Julho de 2019
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anualmente divulgada pela OAB, mas à ela n¿o se vinculando.
Precedente:
"O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de
impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestaç¿o de serviço, tem direito aos honorários fixados
pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado. No entanto,
a jurisprudência do STJ caminha no sentido de que, nesses casos, a Tabela organizada pelo Conselho
Seccional da OAB tem natureza meramente orientadora, n¿o vinculando o julgador, devendo ser levado
em consideraç¿o a realidade do caso concreto". STJ, Agravo Interno n. 1.209.432, de Santa Catarina, rel.
Min. Luis Felipe Salom¿o, j. 20-09-2018.
Logo, levando-se em consideraç¿o, ainda, a remuneraç¿o que é paga pelo Estado do Pará aos
Defensores Públicos, coerente fixar, para a remuneraç¿o dos defensores 'ad hoc' (nomeados), 30% do
valor tabelado pela OAB/PA.
6 ¿ Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para exercer o ¿jus puniendi¿ e CONDENAR o
acusado PATRICK SILVA PEREIRA ao cumprimento de 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses de
reclus¿o, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 30 (trinta) dias-multa, ante a
prática dos crimes previstos no art. 157, ¿caput¿ e § 2.º, inc. II, e §2º-A, inc., I do Código Penal.
Expeça-se guia de recolhimento provisória e, após o trânsito em julgado, a guia definitiva.
6.1 ¿ Condeno o acusado, ainda, ao pagamento das custas processuais.
6.2 ¿ Conforme subitem 3.3, s¿o incabíveis quaisquer dos benefícios penais.
6.3 ¿ Diante do exposto nos subitens 3.2 e 3.2.1, nego ao sentenciado o direito de eventualmente recorrer
da sentença em liberdade, uma vez que, de acordo com a certid¿o de antecedentes, bem como a forma
de agir sua aç¿o criminosa, demostra a ineficácia das medidas cautelares diversas da pris¿o.
6.4 ¿ Fixo em R$ 2.450,88 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais, e oitenta e oito centavos) a
remuneraç¿o do advogado nomeado à p. 49.
6.5 ¿ Com o trânsito em julgado:
a) expeça-se a guia de recolhimento definitiva;
b) comunique-se à Justiça Eleitoral;
c) proceda-se à cobrança da pena de multa e custas;
d) arquivem-se ao final.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVIRÁ, CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA, COMO MANDADO DE INTIMAÇ¿O.
Ourilândia do Norte, 15 de julho de 2019.