TJPA 24/07/2019 - Pág. 1689 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6706/2019 - Quarta-feira, 24 de Julho de 2019
1689
SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Autos nº: 0004479-58.2019.8.14.0049
Advogado: Dr. Manoel Pedro Lopes de Sousa
Réu: Wagner Willy Teixeira dos Santos
OFÍCIO/DESPACHO/DECISÃO/MANDADO - servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício,
na forma do provimento 03/2009, alterado pelo provimento 11/2009 ambos da CJRMB.
R.H.
1.
Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA por verificar
satisfeito os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, bem como por n¿o vislumbrar as
hipóteses legais de rejeição preliminar, elencadas no art. 395 do referido diploma legal.
2.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário.
3.
Não apresentada a resposta no prazo legal ou se o(s) acusado(s), citado(s), não
constituir(em) patrono (com juntada de instrumento procuratório nos autos), dê-se vista do encarte
processual ao Defensor Público vinculado a esta Comarca para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias,
resposta à acusação.
4.
Advirta-se ao(s) acusado(s) que qualquer mudança de endereço deverá ser informada ao
juízo para as intimações ocorrerem de forma adequada, sob pena de ser(em) considerado(s) foragido(s) e
revel(eis).
5.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento par ao dia 06 de setembro de 2019, às
09h00min. Intime-se o acusado.
6.
Requisite-se o(s) acusado(s) WAGNER WILLY TEIXEIRA DOS SANTOS (brasileiro, nascido
em 06.11.1990, filho de Carla Simone dos Santos Teixeira e Wilson Eder da Silva Santos)
7.
Intimem-se as testemunhas arroladas na ação penal e na defesa, bem como requisite-se as
que foram policiais militares e comunique-se ao chefe imediato das que forem servidores civis para
comparecerem a audiência de instrução e julgamento já designada
8.
Com a resposta à acusação do(s) réu(s), façam-se os autos conclusos para fins de análise de
eventual pedido de absolvição sumária e/ou outros.
Santa Izabel do Pará, 24 de junho de 2019.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES
Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal da Comarca de Santa Izabel do Pará